O Salário-Maternidade é um benefício oferecido pelo governo federal às trabalhadoras que se afastam de suas atividades laborais devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício visa garantir uma compensação financeira durante o período em que a mulher fica afastada do trabalho, permitindo que ela possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Abaixo estão os principais grupos que têm direito ao Salário-Maternidade:
- Trabalhadoras empregadas: Mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito ao Salário-Maternidade. O benefício é pago pela empresa empregadora, que posteriormente é ressarcida pela Previdência Social.
- Contribuintes individuais: Mulheres que contribuem como autônomas ou contribuintes individuais (como profissionais liberais) também têm direito ao Salário-Maternidade. Nesse caso, o benefício é requerido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Seguradas especiais: Mulheres que trabalham em regime de economia familiar, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas, têm direito ao Salário-Maternidade.
- Seguradas facultativas: Mulheres que optam por contribuir para a Previdência de forma facultativa também têm direito ao Salário-Maternidade.
- Mães adotivas: O Salário-Maternidade também é devido às mães adotivas, desde que cumpridos os requisitos legais e comprovados os procedimentos de adoção.
- Desempregadas que têm direito ao seguro-desemprego: Mulheres desempregadas que têm direito ao seguro-desemprego e que estão gestantes durante o período de concessão do benefício podem receber o Salário-Maternidade.
- Trabalhadoras domésticas: Trabalhadoras domésticas também têm direito ao benefício, sendo que o empregador é responsável por realizar o pagamento e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto à Previdência Social.
Valor do Salário-Maternidade
O valor do Salário-Maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada, considerando os meses imediatamente anteriores ao afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A fórmula para o cálculo do valor do benefício é a seguinte:
- Para seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas: O valor é equivalente à sua remuneração integral, ou seja, a média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: O valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições mensais, apuradas em período não superior a 15 meses.
- Para seguradas desempregadas que têm direito ao seguro-desemprego: O valor do benefício é equivalente ao valor do último seguro-desemprego recebido.
- Para trabalhadoras domésticas: O valor do benefício corresponde à última remuneração antes da data do afastamento.
Salário-Maternidade e Licença-Maternidade: Entenda
O Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são conceitos relacionados, mas referem-se a aspectos distintos quando se trata dos direitos e benefícios concedidos às trabalhadoras em razão da maternidade. Aqui está uma explicação de cada um:
Salário-Maternidade:
- O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a garantir uma compensação financeira à segurada que se afasta temporariamente de suas atividades laborais por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Esse benefício é pago em dinheiro e tem como objetivo assegurar uma renda à mulher durante o período em que ela está impossibilitada de trabalhar devido à maternidade.
- O Salário-Maternidade é devido tanto a mulheres empregadas como a contribuintes individuais, seguradas especiais, entre outras categorias, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Licença-Maternidade:
- A Licença-Maternidade, por outro lado, refere-se ao direito da trabalhadora de se afastar do trabalho por um período determinado após o parto ou a adoção.
- Esse afastamento é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no caso de trabalhadoras com carteira assinada, sendo de 120 dias no âmbito da legislação brasileira. Esse período pode variar em casos de adoção, gestação de gêmeos, parto prematuro, entre outras situações específicas.
- Durante a Licença-Maternidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período. A estabilidade tem início no momento da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
Em resumo, enquanto o Salário-Maternidade é um benefício financeiro concedido pela Previdência Social para compensar a perda de renda durante o afastamento por maternidade, a Licença-Maternidade é o direito da trabalhadora de se ausentar do trabalho por um período determinado, com garantia de estabilidade no emprego. Ambos os conceitos visam apoiar a mãe durante a fase inicial após o nascimento do filho.