A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos federais que faleceram. Esse benefício visa assegurar uma fonte de renda aos familiares do falecido, ajudando a mitigar os impactos financeiros decorrentes da perda do provedor principal.
Pensão por morte em 2024
Antes de mais nada, os requisitos para concessão da Pensão por Morte variam de acordo com a categoria do segurado falecido (trabalhador do setor privado, segurado especial, servidor público etc.) e o contexto específico da situação.
Em suma, o falecido deve ter qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para a Previdência Social ou estava dentro do período de graça, que é um período após a interrupção das contribuições durante o qual o segurado mantém direitos previdenciários.
Além disso, a morte do segurado deve ter ocorrido enquanto ele estava em atividade, contribuindo para a Previdência, ou após a aposentadoria.
Dependentes Elegíveis:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior.
- Filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade.
- Pais, desde que comprovem dependência econômica.
2. Carência:
- Em geral, não é exigida carência para a concessão da Pensão por Morte. No entanto, em alguns casos, pode haver exigência de contribuições prévias.
3. Valor do Benefício:
- O valor da pensão é variável e depende da categoria do segurado falecido. Se ele era aposentado, o valor será igual ao benefício que ele recebia. Se não era aposentado, será calculado com base na média das contribuições.
4. Acumulação de Benefícios:
- É possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que respeitados os limites legais.
5. Atualização do Benefício:
- O valor da Pensão por Morte pode ser reajustado periodicamente, conforme as alterações nas regras da Previdência Social.
6. Documentação Necessária:
- Certidão de óbito.
- Documentos de identificação do falecido e dos dependentes.
- Comprovantes de vínculo familiar e de dependência econômica.
7. Pedido do Benefício:
- A solicitação da Pensão por Morte deve ser feita junto ao INSS, mediante agendamento prévio, seja de forma presencial nas agências do INSS, pelo site ou pelo telefone.
Perguntas frequentes sobre a pensão por morte
1. Prazo para Requerimento
O pedido de pensão deve ser feito em até 90 dias a partir da data do óbito. Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício pode ser concedido, mas com a perda de alguns valores retroativos.
2. Divórcio ou Separação:
Em caso de divórcio ou separação, o ex-cônjuge perde o direito à pensão, a menos que esteja recebendo alimentos. No entanto, filhos e outros dependentes podem continuar elegíveis.
3. Prova de União Estável:
No caso de união estável, é necessário comprovar a relação por meio de documentos, testemunhas ou outros meios aceitos pelo INSS.
4. Revisão do Benefício:
A Pensão por Morte pode ser revisada em casos específicos, como em situações em que há divergências na documentação ou mudanças nas condições dos dependentes.
5. Benefício para Menores Órfãos:
Caso os pais do falecido sejam beneficiários da pensão, os filhos menores podem ter direito a uma cota individual do benefício.
6. Pensão por Morte de Servidores Públicos:
No caso de servidores públicos federais, a pensão é regida por regras próprias, muitas vezes específicas para cada categoria ou regime previdenciário.
7. Óbito Decorrente de Acidente de Trabalho:
Se a morte ocorrer em decorrência de acidente de trabalho, a pensão pode ter algumas características específicas e vantagens adicionais.
8. Acompanhamento do Processo:
O requerente pode acompanhar o andamento do pedido de pensão por meio do site ou aplicativo do INSS, o que proporciona maior transparência e facilidade de acesso às informações.
9. Assistência de Profissionais Especializados:
Em casos mais complexos ou diante de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido de forma adequada.
No caso de filha que abdicou do trabalho em prol de cuidar da mãe aposentada por invalidez e passou a depender da mesma para sobreviver, sendo idosa também, inclusive curadora perante à justiça tem direito a pensão por morte?