Na última quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as atualizações nas faixas de renda e valores do seguro-desemprego, trazendo mudanças que entram em vigor a partir de 11 de janeiro de 2024.
Essas alterações, baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, encerrado em 3,71%, refletem o compromisso em adequar o benefício às transformações econômicas do país.
Novas Faixas de Renda e Valores
O benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412.
Para aqueles com salários médios superiores a R$ 3.402,65, o MTE definiu o valor do seguro-desemprego em R$ 2.313,74.
Cálculo das Parcelas do Seguro-Desemprego
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.
As faixas de salário médio utilizadas para esse cálculo, atualizadas pelo INPC de 2023, são as seguintes:
- Até R$ 2.041,39: O salário médio é multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Soma-se R$ 1.633,10 ao resultado da multiplicação por 0,5 do valor que excede R$ 2.041,39.
- Acima de R$ 3.402,65: Valor fixo de R$ 2.313,74.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um direito concedido ao trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, ao trabalhador com contrato suspenso para participação em qualificação profissional, ao pescador profissional durante o período de defeso e ao trabalhador resgatado da escravidão.
Além disso, o solicitante não deve possuir renda própria ou estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.
É importante ressaltar que demitidos sem justa causa, que tenham recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão, também têm direito ao benefício.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O requerimento do seguro-desemprego para trabalhadores formais deve ser efetuado em até 120 dias após a demissão, a partir do 7º dia.
O processo pode ser realizado no portal Emprega Brasil, utilizando a conta Gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo número 158.
A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com cada situação, levando em consideração o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Garantindo Direitos do Trabalhador
Essas atualizações nas normas do seguro-desemprego têm como propósito assegurar os direitos do trabalhador e adaptar o benefício às mudanças econômicas do país.
O compromisso do MTE em manter o seguro-desemprego atualizado e acessível reflete a importância de proteger os trabalhadores em momentos de transição profissional.
Portanto, é essencial que os beneficiários estejam cientes dessas mudanças para garantir uma solicitação adequada e receber o suporte financeiro necessário durante o período de desemprego.