A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem uma determinada idade e que contribuíram para a Previdência Social por um período mínimo.
A seguir estão as características gerais da aposentadoria por idade:
- Idade Mínima:
- Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.
- Para as mulheres, a idade mínima pode variar e geralmente é menor do que a dos homens. Essa idade mínima varia dependendo das regras de transição estabelecidas nas reformas da previdência. Antes das reformas, a idade mínima para mulheres era de 60 anos.
- Tempo de Contribuição Mínimo: Além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social. Esse período pode variar, mas geralmente é de 15 anos.
- Carência: É necessário cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado faça jus ao benefício. Antes das reformas, a carência era de 180 meses (15 anos), mas pode ter sido ajustada conforme as mudanças legislativas.
- Fórmula de Cálculo: O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Como dar entrada na aposentadoria por idade?
Para dar entrada na aposentadoria por idade no Brasil, é necessário seguir alguns passos:
- Reúna a Documentação Necessária:
- Documentos pessoais, como RG e CPF.
- Carteira de Trabalho.
- Comprovantes de contribuição à Previdência Social.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Comprovante de residência.
- Outros documentos que possam ser solicitados dependendo da situação.
- Agende o Atendimento: O agendamento pode ser feito através do site ou telefone do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O site do INSS oferece um serviço de agendamento online, ou você pode ligar para o telefone 135.
- Atendimento Presencial ou Online: Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados, ou utilize os serviços online, caso disponíveis.
- Realize o Pedido: Durante o atendimento, o servidor do INSS irá orientá-lo sobre como realizar o pedido de aposentadoria por idade. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou informações específicas.
- Acompanhe o Andamento: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
- Receba o Benefício: Após a análise do INSS, se o benefício for concedido, você começará a receber a aposentadoria por idade. O pagamento geralmente é feito mensalmente.
Entenda a regra de transição
A reforma previdenciária de 2019 alterou algumas regras de aposentadoria, sendo a principal delas a idade mínima de aposentadoria.
Devido a essas mudanças, foram criadas regras transitórias para beneficiar quem já estava próximo da aposentadoria.
Porque não seria justo com essas pessoas endurecer a regra e não trazer nenhum benefício para o contribuinte que estava próximo dos benefícios.
Isso criou a regra da idade progressiva, que como o nome sugere, a idade avança.
Veja como fica a idade mínima de aposentadoria ao longo dos anos.
Regra da Idade Progressiva | ||
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Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Aposentadoria com 55 anos de idade
Para o trabalhador rural, as regras de aposentadoria por idade podem apresentar algumas diferenças em comparação aos trabalhadores urbanos.
- Idade Mínima:
- A idade mínima para aposentadoria rural é menor do que a exigida para trabalhadores urbanos. Até a última atualização, a idade mínima era de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de Atividade Rural:
- É necessário comprovar o exercício de atividade rural, seja como agricultor familiar, pescador artesanal, ou trabalhador rural. Esse período pode variar, mas é comum exigir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos de atividade rural.
- Documentação Necessária:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Documento de identificação (RG, por exemplo);
- Documento que comprove o exercício da atividade rural, como contratos de arrendamento, bloco de notas do produtor rural, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
- Processo junto ao INSS:
- O trabalhador rural pode dar entrada no pedido de aposentadoria por idade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É possível realizar o agendamento online ou por telefone (135).