O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Ele visa garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele está impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS
Podem solicitar o auxílio-doença do INSS os trabalhadores que são segurados da Previdência Social e que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
- Ser segurado do INSS: O trabalhador precisa contribuir regularmente para a Previdência Social como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo.
- Cumprir o período de carência: Em regra, é necessário ter um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. Entretanto, a carência pode ser dispensada em casos de acidentes de trabalho e algumas doenças especificadas em lei.
- Comprovar incapacidade temporária: O segurado precisa apresentar atestados médicos, laudos e outros documentos que comprovem a sua incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias: O auxílio-doença é concedido para afastamentos superiores a 15 dias. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é responsabilidade do empregador.
- Agendar perícia médica no INSS: Após o afastamento, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da sua condição de saúde. Durante a perícia, o médico do INSS irá determinar se o trabalhador está apto para retornar ao trabalho ou se necessita do auxílio-doença.
Alguns pontos importantes sobre o auxílio-doença
- Carência: Em regra, é necessário ter contribuído por um período mínimo para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, essa carência pode ser dispensada.
- Período de carência: O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Esse período pode variar de acordo com a condição do segurado.
- Prazo de afastamento: O benefício é concedido para afastamentos superiores a 15 dias. Para os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador.
- Pedido do benefício: O trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade. É importante levar todos os documentos médicos e relatórios que comprovem a condição de saúde.
- Valor do benefício: O valor do auxílio-doença corresponde a uma média das últimas contribuições do segurado, podendo ser acrescido de adicionais, como no caso de dependentes.
- Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. O segurado passa por perícia médica periodicamente para avaliar a necessidade de continuidade do benefício.
- Reabilitação profissional: O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que, mesmo após o tratamento, não puderem retornar às suas atividades habituais.
Como pedir o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS em 2024 sem complicação?
Pedir o auxílio-doença do INSS sem complicações envolve seguir alguns passos específicos. Confira abaixo um guia simplificado para facilitar o processo:
1. Documentação médica:
Antes de tudo, é necessário ter documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária, como atestados, exames, receitas e relatórios médicos. Quanto mais detalhada for a documentação, melhor.
2. Agendamento da perícia médica:
O próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
3. Preparação para a perícia:
Compareça à perícia médica no dia e horário agendados, levando consigo toda a documentação médica. É importante ser honesto e detalhado ao relatar os sintomas e limitações durante a consulta.
4. Resultado da perícia:
Após a perícia, o médico avaliará se você tem direito ao auxílio-doença. O resultado pode ser a concessão do benefício, a necessidade de complementar documentação ou, eventualmente, a negação do benefício.
5. Acompanhamento do processo:
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O sistema permite verificar o status do processo, agendar novas perícias, entre outras informações.
6. Recurso em caso de indeferimento:
Se o benefício for negado, é possível entrar com recurso. Para isso, é necessário apresentar documentação adicional que possa reforçar a necessidade do auxílio-doença.
7. Atenção aos prazos:
Esteja atento aos prazos estabelecidos pelo INSS. O não cumprimento de determinados prazos pode prejudicar o andamento do processo.
8. Busque orientação profissional:
Caso encontre dificuldades ou tenha dúvidas durante o processo, considere procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.