A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante na vida profissional, marcando o término da relação entre empregado e empregador.
Entender como esse processo funciona e quais são os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma transição justa e segura.
Neste guia, exploraremos os diversos aspectos da rescisão contratual, desde os motivos que podem levá-la a ocorrer até os valores a serem recebidos pelo trabalhador, proporcionando uma visão abrangente e esclarecedora sobre esse tema crucial no universo trabalhista.
O que é a Rescisão do contrato de trabalho?
Sobre o aviso-prévio
O cumprimento do aviso prévio é uma exigência nos casos de rescisão de contrato, sendo aplicável tanto quando o funcionário decide deixar a empresa quanto quando é a contratante que encerra o contrato.
No aviso prévio trabalhado, em que o funcionário continua suas atividades durante o período determinado, o prazo padrão é de 30 dias, na maioria dos casos.
Contudo, esse período pode ser estendido para até 90 dias de forma proporcional, dependendo da relação empregatícia estabelecida entre o funcionário e a empresa.
Essa antecedência no aviso permite que ambas as partes se organizem para a saída do funcionário, promovendo uma transição mais suave.
Existe também o aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empresa dispensa o cumprimento dos 30 dias no caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o funcionário é indenizado pela empresa com o pagamento correspondente ao período de aviso prévio.
O pagamento dessa indenização deve ser efetuado em até 10 dias corridos após a saída definitiva do funcionário, embora possa ocorrer antes desse prazo.
Vale ressaltar que o aviso prévio indenizado não é considerado para cálculos relacionados ao INSS ou ao Imposto de Renda Retido na Fonte, mas é recolhido para o FGTS.
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é formalizada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), um documento que abrange todas as informações relevantes sobre o vínculo empregatício.
Essas informações incluem a data de demissão, admissão, tipo de contrato e as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.
Ao efetuar a rescisão de um contrato de trabalho, é necessário seguir alguns procedimentos específicos:
- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Realização do exame demissional;
- Assinatura do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Cumprindo essas etapas, o processo de rescisão do contrato de trabalho é realizado de maneira adequada e de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Quando vou receber?
O prazo para recebimento dos valores da rescisão de contrato, após a reforma trabalhista de 2017, é de até 10 dias corridos a partir da formalização do desligamento. Vale ressaltar que a empresa pode realizar o pagamento antes do décimo dia, mas o cumprimento desse prazo fica a cargo da empregadora.
Alterações da reforma trabalhista
A reforma trabalhista trouxe algumas alterações significativas em relação à rescisão de contrato de trabalho, incluindo:
- Dispensa da homologação: Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Agora, é suficiente que as verbas rescisórias sejam pagas ao trabalhador, acompanhadas de um recibo para confirmação do recebimento.
- Prazo estendido: A empresa passou a ter até 10 dias a partir da data de rescisão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
- Métodos de pagamento: A reforma introduziu a possibilidade de utilização de dois métodos de pagamento das contas rescisórias: depósito bancário e dinheiro em espécie.
- Demissão consensual: Surgiu um novo modelo de rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo empregatício, sem entraves.
- Termo de quitação anual: Introdução de um documento exigido após a reforma para proteger a empresa de futuros processos, atestando o cumprimento de todas as obrigações.
Quanto aos tipos de rescisão de contrato, destacam-se:
- Demissão por justa causa: Decorre de atos graves do trabalhador que violam o contrato, resultando em direitos limitados a saldo de salário e férias vencidas + adicional de ⅓.
- Demissão sem justa causa: Ocorre quando não há infração contratual e confere ao trabalhador direitos como saldo de salário, horas extras, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 40% de multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
- Culpa recíproca: Rara, ocorre quando ambas as partes cometem falta grave, resultando em direitos limitados, sem seguro-desemprego.
- Demissão consensual ou por comum acordo: Ambas as partes concordam com o término do contrato, proporcionando direitos como saldo de salário, aviso prévio pela metade, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 20% de multa sobre o FGTS (com possibilidade de movimentação de até 80%) e ausência de seguro-desemprego.