O programa Bolsa Família, conhecido por seu papel crucial na promoção da inclusão social e combate à pobreza no Brasil, suscita frequentes questionamentos quanto à sua elegibilidade.
Dentre as dúvidas recorrentes, destaca-se a possibilidade de idosos serem beneficiários do programa. Neste guia, exploraremos detalhadamente a questão, esclarecendo se idosos podem ou não receber o Bolsa Família e elucidando os critérios e condições que regem essa possibilidade.
Acompanhe para obter informações fundamentais sobre esse tema relevante para a população idosa brasileira!
Idosos podem receber o Bolsa Família?
Critérios
Para que os idosos sejam contemplados pelo Bolsa Família, é imprescindível que cumpram critérios básicos determinados para a admissão no programa, incluindo:
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único com informações atualizadas;
- Apresentar uma renda familiar que não ultrapasse o limite de R$ 218 por pessoa da família.
É importante ressaltar que, caso a pessoa já seja aposentada, o Bolsa Família não concede auxílio adicional. Ao realizar o cadastro, o idoso torna-se elegível para possíveis seleções no programa, embora isso não garanta a aceitação imediata.
Unificação do Calendário de Pagamentos do Bolsa Família
O programa Bolsa Família está passando por uma significativa unificação em seu calendário de pagamentos, exigindo a atenção dos milhões de beneficiários para a anotação da nova data de depósito. A fim de evitar complicações, confira abaixo o calendário de pagamentos recentemente ajustado pelo Bolsa Família.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) promoveu alterações no calendário do Bolsa Família, beneficiando aproximadamente 1,9 milhão de famílias em 194 municípios do país a partir de 18/01, em decorrência da situação de calamidade nesses locais.
A liberação antecipada teve um impacto positivo em estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Assim sendo, torna-se crucial que os cidadãos desses estados verifiquem se a mudança positiva implementada no calendário de pagamentos do Bolsa Família referente a janeiro abrangeu seus respectivos municípios.
Calendário completo de pagamento de janeiro
- 18 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 1;
- 19 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 2;
- 22 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 3;
- 23 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 4;
- 24 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 5;
- 25 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 6;
- 26 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 7;
- 29 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 8;
- 30 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 9;
- 31 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 0.
Previsão de pagamentos ao longo do ano:
- Fevereiro: de 16/2 a 29/2;
- Março: de 15/3 a 28/3;
- Abril: de 17/4 a 30/4;
- Maio: de 17/5 a 31/5;
- Junho: de 17/6 a 28/6;
- Julho: de 18/7 a 31/7;
- Agosto: de 19/8 a 30/8;
- Setembro: de 17/9 a 30/9;
- Outubro: de 18/10 a 31/10;
- Novembro: de 14/11 a 29/11;
- Dezembro: de 10/12 a 23/12.
Benefícios do Bolsa Família de Janeiro
Quem tem direito ao Bolsa Família?
A condição fundamental para ser beneficiário do programa é possuir uma renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa.
Para se adequar aos critérios do programa, é necessário somar a renda global e dividir pelo número de membros da família. Caso o resultado seja inferior a R$ 218, a família está apta a receber o Bolsa Família.
Além disso, os beneficiários devem cumprir determinadas contrapartidas, como:
- Garantir a presença de crianças e adolescentes na escola;
- Realizar o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- Manter as carteiras de vacinação atualizadas.
Onde realizar o cadastro?
Os interessados em se tornar beneficiários precisam se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), a principal ferramenta do governo federal para inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais. Após o cadastro, é necessário aguardar a análise de enquadramento.
Vale ressaltar que estar no Cadastro Único não implica automaticamente na inclusão nos programas sociais do governo, pois cada programa possui regras específicas. No entanto, o cadastro é um pré-requisito para a avaliação da inscrição.