A licença-maternidade é um direito concedido às trabalhadoras gestantes que contribuem para a Previdência Social. Este benefício tem o objetivo de garantir às mães um período de afastamento do trabalho para que possam se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
Como consultar a aprovação da Licença-Maternidade?
A aprovação da licença-maternidade geralmente é tratada pelo departamento de recursos humanos da empresa onde você trabalha. Para consultar o status da aprovação, siga estes passos:
- Entre em Contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH): Entre em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa. Você pode fazer isso pessoalmente, por telefone, e-mail ou através de qualquer sistema de comunicação interno utilizado pela empresa.
- Verifique a Documentação Enviada: Certifique-se de ter enviado toda a documentação necessária para a solicitação da licença-maternidade. Isso pode incluir atestados médicos, formulários específicos da empresa e qualquer outra documentação exigida.
- Acesse Plataformas Online (se houver): Algumas empresas possuem sistemas online nos quais os funcionários podem acessar informações relacionadas a benefícios, licenças e outros assuntos de RH. Consulte essas plataformas, se disponíveis.
- Confira o Status do Pedido: Ao entrar em contato com o RH, pergunte sobre o status da sua solicitação. Eles devem fornecer informações sobre a aprovação, qualquer documentação adicional necessária ou qualquer problema que possa ter surgido.
- Comunique-se Regularmente: Se houver atrasos ou se precisar de mais informações, mantenha uma comunicação regular com o RH para garantir que todas as partes estejam cientes do status e das próximas etapas.
Consulta pelo INSS
Para consultar a aprovação da Licença-Maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS pelo site oficial: Meu INSS.
- Faça Login ou Cadastre-se: Se você já tiver uma conta, faça login usando seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, clique em “Cadastre-se” para criar uma.
- Vá para a Seção de Benefícios: Após fazer login, vá para a seção de benefícios. Você deve encontrar informações relacionadas à licença-maternidade nesta seção.
- Consulte o Status da Licença-Maternidade: Dentro da seção de benefícios, procure por opções relacionadas à licença-maternidade ou auxílio-maternidade. Lá, você poderá verificar o status da sua solicitação.
- Verifique as Mensagens: Muitas vezes, o INSS se comunica com os segurados por meio de mensagens no sistema online. Verifique se há mensagens relacionadas à sua licença-maternidade para obter informações adicionais.
- Entre em Contato com o INSS: Se, após verificar online, você não encontrar as informações desejadas ou se houver dúvidas, é possível entrar em contato diretamente com o INSS. O telefone de contato é 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou você pode tentar acessar outros canais de atendimento disponíveis no site oficial.
Quem pode dar entrada na licença-maternidade?
No Brasil, a licença-maternidade é um direito garantido a diversas categorias de trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social. Em geral, têm direito à licença-maternidade as seguintes categorias:
- Trabalhadoras Empregadas com Carteira Assinada: Mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito à licença-maternidade, sendo remuneradas durante o período de afastamento.
- Trabalhadoras Avulsas: Trabalhadoras avulsas, que prestam serviços de forma intermitente, também têm direito à licença-maternidade.
- Empregadas Domésticas: As empregadas domésticas, que trabalham em residências, têm direito à licença-maternidade, garantindo o afastamento remunerado durante o período determinado.
- Contribuintes Individuais: Mulheres que contribuem para a Previdência Social como contribuintes individuais, como profissionais autônomas, também têm direito ao benefício.
- Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais, enquadradas como seguradas especiais, também têm direito à licença.
- Empresárias e Microempreendedoras Individuais (MEIs): Mulheres que são empresárias e Microempreendedoras Individuais (MEIs) também têm direito ao benefício, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social.
- Adoção: Além das mães biológicas, mães adotivas também têm direito à licença-maternidade. O período de licença pode variar dependendo da idade da criança adotada.
É importante ressaltar que, independentemente da forma como a contribuição é feita, o requisito fundamental é que a mulher esteja contribuindo para a Previdência Social. O benefício é uma forma de garantir que as mulheres tenham um período para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada sem prejuízo financeiro.