A Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ela foi criada para modernizar e facilitar o acesso às informações trabalhistas dos cidadãos brasileiros.
A principal finalidade da Carteira de Trabalho Digital é substituir o documento físico, tornando mais fácil o registro e a consulta das informações trabalhistas. É importante que os trabalhadores estejam familiarizados com a utilização a versão digital para garantir que suas informações estejam sempre atualizadas e acessíveis quando necessário.
Como utilizar corretamente a Carteira de Trabalho Digital?
Antes de mais nada, a Carteira de Trabalho Digital é uma versão eletrônica da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e oferece maior praticidade e agilidade na consulta e registro das informações trabalhistas. Veremos a seguir algumas orientações sobre como utilizar corretamente a Carteira de Trabalho Digital:
- Acesso ao sistema: Acesse o site ou baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponível para Android e iOS. Utilize seu número de CPF e crie uma senha de acesso.
- Registro de Empregadores: Quando você é contratado por uma empresa, o empregador deve fazer o registro no app em até 48 horas. Confira se todas as informações estão corretas, como data de admissão, salário, função, etc.
- Contrato de Trabalho: Os contratos de trabalho podem ser visualizados na Carteira Digital. Certifique-se de que as informações estejam corretas antes de aceitar um novo emprego.
- Atualização de Dados: Mantenha seus dados pessoais sempre atualizados na plataforma, como endereço, telefone e e-mail.
- Anotações Gerais: É possível fazer anotações na versão digital, como histórico de férias, alterações salariais, entre outros. Essas informações são registradas para consulta posterior.
- Seguro-Desemprego: O sistema da Carteira de Trabalho Digital também permite solicitar o seguro-desemprego de forma mais simplificada, integrando as informações do trabalhador.
- Consulta de Informações: Utilize a plataforma para consultar suas informações trabalhistas a qualquer momento, facilitando a comprovação de experiências profissionais.
- QR Code: A Carteira de Trabalho Digital possui um QR Code que pode ser utilizado para verificação de informações pelo empregador no momento da contratação.
- Documentação Adicional: Mesmo com a versão digital, é importante guardar seus documentos físicos relacionados ao trabalho, como contratos e recibos de pagamento.
Lembre-se de que a Carteira de Trabalho Digital é válida como documento oficial e substitui a versão física da CTPS. Certifique-se de utilizar a plataforma de forma responsável e manter seus dados sempre atualizados para evitar problemas futuros.
Quem pode ter acesso à Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para todos os trabalhadores brasileiros, sejam eles empregados com carteira assinada, autônomos, temporários, avulsos, aprendizes, entre outros. Ela é uma iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso às informações trabalhistas de forma mais ágil e prática.
Conforme informado anteriormente, para ter acesso à Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa realizar o cadastro no sistema, que pode ser feito através do site oficial do Governo Federal ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para dispositivos Android e iOS.
O acesso é feito utilizando o número do CPF do trabalhador, e é necessário criar uma senha de acesso durante o processo de cadastro. Uma vez cadastrado, o trabalhador pode consultar e atualizar suas informações trabalhistas de forma rápida e eficiente.
Empregadores também têm acesso à Carteira de Trabalho Digital para realizar os registros de contratos de trabalho de seus funcionários, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.
É importante destacar que a Carteira de Trabalho Digital não substitui outros documentos, como RG, CPF, ou a versão física da Carteira de Trabalho em situações específicas. No entanto, ela é reconhecida como um documento oficial para fins trabalhistas, e as informações contidas nela têm validade jurídica.