O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei no Brasil, que tem o objetivo de subsidiar parcialmente as despesas de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. Esse direito está previsto na Lei nº 7.418/85 e é regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87.
O empregador é responsável por fornecer o Vale-Transporte ao empregado. O custo do Vale-Transporte é dividido entre empregador e empregado. O empregado deve arcar com uma porcentagem do valor do benefício, que é descontada diretamente de seu salário.
A seguir, veremos os principais aspectos relacionados ao Vale-Transporte no Brasil.
Quem tem direito ao Vale-Transporte?
O direito ao Vale-Transporte é assegurado a todos os trabalhadores que têm um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, independentemente do tipo de contrato (temporário, efetivo, estagiário, etc.). Isso inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada: Empregados formalmente registrados, sejam eles em contratos temporários, efetivos, parciais ou integrais.
- Aprendizes: Jovens em programas de aprendizagem, que são contratos especiais voltados para a capacitação profissional de adolescentes e jovens.
- Estagiários: Embora estagiários não sejam considerados empregados pela CLT, alguns estágios remunerados garantem o direito ao Vale-Transporte.
- Trabalhadores temporários: Aqueles contratados por meio de uma empresa de trabalho temporário para atender a demandas sazonais ou específicas.
- Trabalhadores rurais: O Vale-Transporte também se aplica a trabalhadores rurais que estejam sob o regime da CLT.
- Trabalhadores urbanos e suburbanos: Empregados que residem em áreas urbanas ou suburbanas e que necessitam de transporte público para se deslocar até o local de trabalho.
É importante destacar que o Vale-Transporte não é devido a empregados que trabalham em regime de teletrabalho (home office), pois nesses casos não há deslocamento físico para o local de trabalho.
Além disso, o benefício é concedido independentemente do cargo ocupado pelo trabalhador, sendo uma garantia legal destinada a facilitar o acesso ao emprego e contribuir para a qualidade de vida do trabalhador.
Preciso solicitar o benefício?
Normalmente, a solicitação do Vale-Transporte não é feita pelo trabalhador, mas sim pelo próprio empregador. O empregador é responsável por fornecer o benefício ao empregado, garantindo-lhe meios de transporte adequados para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
O procedimento padrão é que, durante o processo de admissão, o empregador questione o empregado sobre a necessidade do Vale-Transporte. O empregado informa a quantidade de deslocamentos diários e a forma como realiza esses deslocamentos (por exemplo, utilizando transporte público). Com base nessas informações, o empregador calcula o valor do benefício devido e o fornece ao trabalhador.
É importante ressaltar que o empregado pode ser obrigado a arcar com uma parte do custo do Vale-Transporte, conforme a legislação brasileira. Esse valor é descontado diretamente do salário do empregado, mas há um limite de 6% do salário base que pode ser descontado para esse fim.
Caso você tenha dúvidas sobre a concessão do Vale-Transporte ou não esteja recebendo o benefício, recomendo entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha para obter esclarecimentos e verificar se há procedimentos específicos na organização. Se persistirem dúvidas ou se houver irregularidades, é aconselhável procurar orientação junto a um profissional de direito trabalhista ou sindicato.
Qual é o valor do Vale-transporte?
O valor do Vale-Transporte varia de acordo com a distância percorrida pelo trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho. A legislação estabelece que o valor do benefício deve ser calculado considerando a menor tarifa dos meios de transporte coletivo disponíveis para o deslocamento.
- Número de dias úteis no mês: Considera-se a quantidade de dias úteis no mês vigente.
- Menor tarifa unitária do transporte coletivo: Refere-se ao valor da tarifa do meio de transporte coletivo mais econômico disponível para o deslocamento.
- Quantidade de vales necessários para ida e volta: Indica quantos vales são necessários para cobrir o deslocamento diário do empregado entre sua residência e o local de trabalho.
É importante ressaltar que o empregado pode ser obrigado a arcar com uma parte do custo do Vale-Transporte, que é descontada diretamente do salário, não podendo ultrapassar 6% do salário base.
O cálculo exato pode variar de acordo com as características específicas do deslocamento e a tarifa do transporte coletivo na região. Portanto, é comum que o empregador faça esse cálculo e forneça o benefício ao empregado. Caso haja dúvidas sobre o valor do Vale-Transporte, é recomendável entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação junto a um profissional de direito trabalhista.