A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes para garantir um período de descanso e cuidados após o parto. Essa licença é assegurada pela legislação trabalhista brasileira e busca proteger a saúde da mãe e do bebê, além de promover o vínculo familiar nos primeiros meses de vida da criança.
O que é a Licença-Maternidade?
Assim como mencionado acima, a licença-maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, visando garantir um período de repouso, recuperação e cuidados necessários após o parto. O objetivo principal é proteger a saúde da mãe e do recém-nascido, permitindo que a mulher se dedique aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida.
Durante o período da licença-maternidade, a trabalhadora gestante tem direito a afastar-se do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. No Brasil, esse direito está previsto na legislação trabalhista, especificamente na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A licença-maternidade também pode se estender para mães que adotam uma criança. Nesses casos, a legislação garante um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais com a criança adotada.
É importante notar que a licença-maternidade é um direito fundamental para a proteção da saúde e bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a integração e o vínculo familiar nos primeiros meses de vida do recém-nascido.
Tudo que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade
- Duração da Licença-Maternidade: A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a prorrogação é opcional e depende da adesão da empresa.
- Remuneração durante a Licença: Durante o período de licença-maternidade, a empregada tem direito ao salário integral, ou seja, recebe o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente.
- Garantia de Emprego: Durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem garantia de emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.
- Estabilidade Provisória: Além da garantia de emprego, a gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Adoção: No caso de adoção, a licença-maternidade também é garantida. A legislação prevê que a mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, e no caso de adoção de crianças com idade igual ou superior a 1 ano, a licença é de 60 dias.
- Licença-Paternidade: Além da licença-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que é de 5 dias corridos. Em casos de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser ampliado para 20 dias.
- Programa Empresa Cidadã: Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm benefícios fiscais e a possibilidade de prorrogar a licença-maternidade e licença-paternidade.
Como solicitar?
Agora, confira os passos básicos a serem seguidos para a solicitação do benefício:
- Comunique a Gravidez ao Empregador: Assim que souber da gravidez, é importante informar imediatamente o empregador sobre a situação. Esse aviso pode ser feito verbalmente, mas muitas empresas preferem que seja formalizado por escrito.
- Apresente Atestado Médico: Normalmente, o empregador solicitará um atestado médico que comprove a gravidez. Esse documento pode ser fornecido pelo médico obstetra ou pelo médico do trabalho, dependendo da política da empresa.
- Informe a Data Prevista para o Parto: Junto com o atestado médico, é importante informar a data prevista para o parto. Isso ajuda o empregador a planejar a cobertura do seu cargo durante a sua ausência.
- Providencie os Documentos Necessários: O empregador pode solicitar documentos adicionais, como a Carteira de Trabalho, para registrar a concessão da licença-maternidade. Em alguns casos, a empresa pode orientar sobre formulários específicos a serem preenchidos.
- Consulte as Políticas Internas da Empresa: Algumas empresas têm políticas internas específicas relacionadas à licença-maternidade, como procedimentos de comunicação, formulários a serem preenchidos ou a necessidade de apresentar documentos adicionais.
Se houver dúvidas ou procedimentos específicos a seguir, é recomendável entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre o processo naquela organização específica.