Muitas pessoas que decidem trabalhar por conta própria acabam optando pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Todavia, fica uma dúvida no ar: “Se eu precisar, posso dar entrada no seguro-desemprego?”.
Apesar desta ser uma dúvida válida, é importante entender como funciona o benefício. É exatamente sobre isso que falaremos ao longo desta leitura, acompanhe!
Como funciona o Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores dispensados sem justa causa de seus empregos formais. Ele tem o objetivo de fornecer assistência financeira temporária durante o período em que o trabalhador está desempregado e procurando por uma nova oportunidade de emprego. Aqui estão os principais aspectos do funcionamento do Seguro-Desemprego no Brasil:
- Requisitos para Solicitação: O trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa. Deve ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses (no caso do primeiro pedido) ou 12 meses (para os demais pedidos). Não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
- Quantidade de Parcelas: O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o histórico de trabalho do beneficiário nos últimos 36 meses antes da dispensa. O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do número de vezes em que já solicitou o benefício.
- Cálculo do Valor: O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Existem faixas de valores e o trabalhador recebe um percentual dessa média, variando consoante a faixa salarial.
- Agendamento e Solicitação: O trabalhador deve agendar o atendimento em um dos postos de atendimento autorizados (como o SINE) para dar entrada no pedido do Seguro-Desemprego. Atualmente, muitos procedimentos podem ser realizados online através do portal “Emprega Brasil” do governo.
- Documentação Necessária: Documentos como Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de saque do FGTS, entre outros, são necessários para solicitar o benefício.
- Prazo de Recebimento: O pagamento das parcelas do Seguro-Desemprego é realizado mensalmente, de acordo com um calendário estabelecido pelo governo.
O beneficiário do Seguro-Desemprego é obrigado a comprovar que está em busca ativa de um novo emprego. Esse processo pode ser feito através do registro no SINE ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Seguro-Desemprego está disponível para quem é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização para pequenos empresários, e quem opta por esse regime não tem direito ao seguro-desemprego tradicional, uma vez que não é considerado um trabalhador assalariado. O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa de empregos formais.
Entretanto, o MEI pode ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, dependendo das contribuições realizadas. Além disso, o MEI também pode ter acesso a programas de crédito e capacitação oferecidos pelo governo.
Como se tornar MEI?
Tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples e pode ser feito online. Confira os passos necessários para se tornar um MEI no Brasil:
- Verificação de Elegibilidade: Antes de iniciar o registro como MEI, verifique se sua atividade profissional está na lista de ocupações permitidas para esse tipo de formalização.
- Acesso ao Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor, sendo o site oficial para realizar o registro como MEI.
- Clique em “Formalize-se”: No site, procure a opção “Formalize-se” e clique nela.
- Preenchimento do Cadastro: Complete o cadastro com suas informações pessoais, dados do empreendimento e escolha da categoria do MEI.
- Escolha da Atividade Econômica: Selecione a atividade econômica que corresponde à sua empresa. O MEI tem uma lista específica de atividades permitidas.
- Preenchimento do Formulário: Preencha o formulário com os dados solicitados, incluindo informações sobre o endereço, número do título de eleitor e outras informações relevantes.
- Conclusão e Geração do DAS: Após preencher o formulário, o sistema gerará automaticamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia de pagamento dos tributos do MEI.
- Pagamento Mensal: O MEI está sujeito ao pagamento mensal do DAS, que engloba as contribuições previdenciárias, ICMS (se aplicável) e ISS (se aplicável). O valor varia conforme a atividade exercida.
- Obtenção do CNPJ: Após o pagamento da primeira DAS, o MEI receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e terá seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) gerado.
- Emissão de Nota Fiscal: Caso sua atividade exija emissão de nota fiscal, o MEI também poderá fazê-lo a partir desse momento.
Lembrando que, após se tornar um MEI, é importante ficar atento aos prazos de pagamento do DAS, realizar as declarações anuais obrigatórias e cumprir as obrigações fiscais para manter a regularidade da empresa. Caso haja dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável buscar ajuda junto a órgãos como o Sebrae ou contadores especializados.