A CAIXA Econômica Federal anunciou recentemente alterações significativas no calendário de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), trazendo importantes mudanças para os trabalhadores e servidores públicos que aguardam o recebimento desses benefícios.
Essas atualizações têm o potencial de impactar milhões de brasileiros, tornando essencial a compreensão e o acompanhamento das novas datas estabelecidas.
Por isso, agora examinaremos detalhadamente as modificações anunciadas pela CAIXA e seu impacto no calendário de pagamentos do PIS/Pasep, fornecendo informações valiosas para aqueles que dependem desses recursos.
Pagamentos PIS/PASEP 2024
O Caixa Tem, plataforma responsável por facilitar uma série de operações financeiras, incluindo pagamentos e transferências, assim como o saque de benefícios, está passando por recentes ajustes nas datas de pagamento.
Estas mudanças abrangem tanto o PIS/PASEP 2024 administrado pelo Banco do Brasil (BB) quanto pela Caixa Econômica Federal (CEF). Adicionalmente, o PIS/PASEP 2024 disponibilizará os valores relativos ao ano-base 2022.
No entanto, os pagamentos destinados a trabalhadores do setor privado e servidores públicos seguirão a ordem dos meses de nascimento, contemplando um período de 15 de fevereiro a 15 de agosto. Em particular, o benefício pode chegar a até um salário mínimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões.
Assim sendo, a verificação de elegibilidade estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2024, através do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Calendários do PIS/PASEP 2024
Os calendários do PIS/PASEP 2024 seguem critérios distintos. No caso do Programa de Integração Social (PIS), a data considera o mês de nascimento do beneficiário, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) leva em conta o dígito final da inscrição no programa.
Para receber o PIS/PASEP, é essencial confirmar o direito ao abono salarial PIS/PASEP no ano de referência (2022) e atender aos seguintes critérios, que permaneceram inalterados nos últimos anos:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Portanto, é fundamental observar que, além do tempo de trabalho no ano de referência, é necessário possuir pelo menos cinco anos de carteira assinada para ter direito ao PIS/PASEP.
O período padrão de inscrição no PIS/PASEP é de cinco anos, e somente após esse prazo o trabalhador terá direito ao primeiro abono salarial do PIS/PASEP, mesmo que cumpra todos os outros requisitos.
Valor por Tempo Trabalhado:
- 1 mês trabalhado: R$ 117,67
- 2 meses trabalhados: R$ 235,33
- 3 meses trabalhados: R$ 353,00
- 4 meses trabalhados: R$ 470,65
- 5 meses trabalhados: R$ 588,32
- 6 meses trabalhados: R$ 706,00
- 7 meses trabalhados: R$ 823,66
- 8 meses trabalhados: R$ 941,33
- 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00
PIS e Abono Salarial: Distinções Importantes
É importante esclarecer que o Abono Salarial e o PIS não são termos intercambiáveis; representam conceitos distintos no contexto trabalhista brasileiro.
O Abono Salarial é um benefício concedido pelo Governo Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Em contrapartida, o PIS refere-se a um programa do Governo Federal destinado aos trabalhadores com registro em carteira que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter acesso ao Abono Salarial, é necessário que os profissionais tenham trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base, com remuneração mensal não superior a dois salários mínimos.
Importante destacar que esse benefício é pago anualmente, sendo o valor equivalente a um salário mínimo.
O PIS, por sua vez, possui uma abrangência mais ampla, visando assegurar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além de proporcionar benefícios financeiros aos trabalhadores.
Além dos pagamentos mensais, o PIS oferece vantagens adicionais, como participação nos lucros da empresa, seguro-desemprego, assistência médica, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Portanto, é fundamental compreender as nuances desses dois termos para garantir uma compreensão precisa de seus benefícios e requisitos específicos.
O que é PIS e PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais no Brasil, criadas com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. Ambos os programas têm finalidades semelhantes, mas são destinados a diferentes grupos de trabalhadores.
- PIS (Programa de Integração Social):
- Destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que são contratados por empresas privadas.
- O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):
- Destinado aos servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
Ambos os programas são financiados pelas contribuições das empresas e entidades governamentais, que destinam um percentual da folha de pagamento para o PIS/PASEP.
Os trabalhadores cadastrados nesses programas têm direito a benefícios como o abono salarial, que é um pagamento anual, e o seguro-desemprego.
É importante mencionar que desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o Fundo PIS/PASEP foi extinto, e o saldo remanescente nas contas individuais dos trabalhadores foi transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O abono salarial e o seguro-desemprego continuam sendo pagos, mas a gestão dos recursos é realizada de forma integrada ao FGTS.