Com o início de mais um ano fiscal, muitos contribuintes estão atentos às regras e condições que podem impactar sua declaração de Imposto de Renda. Uma das questões mais relevantes para muitos é a possibilidade de isenção desse tributo.
Nesta análise, exploraremos em detalhes os critérios e as condições que podem garantir a isenção do Imposto de Renda neste ano, oferecendo uma visão abrangente sobre quem pode se beneficiar dessa importante medida fiscal.
O que é a faixa de isenção do Imposto de Renda?
A faixa de isenção representa o intervalo de renda em que os contribuintes ficam isentos de pagar Imposto de Renda.
No contexto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, a faixa de isenção é um limite de renda abaixo do qual os contribuintes não são obrigados a declarar ou pagar o imposto.
Se a renda anual de uma pessoa está dentro dessa faixa, ela está isenta de pagar o Imposto de Renda.
Cabe ressaltar que as faixas de isenção e os limites de renda para cada alíquota são estabelecidos pela legislação tributária e podem ser ajustados anualmente. Portanto, ao se referir à “taxa de isenção”, é importante compreender que se trata da faixa de renda em que a tributação não é aplicada.
Isenção do Imposto de Renda 2024 vai subir?
Hoje (23), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a realização da revisão da tabela de isenção do Imposto de Renda 2024 para aqueles que recebem até dois salários mínimos, prometendo sua conclusão até o final do mês.
Esta medida, que atingirá cerca de 50 milhões de brasileiros, visa ajustar a tabela ao recente aumento do salário mínimo, elevado de R$ 1.320 para R$ 1.412.
Com essa atualização, o limite da faixa de isenção do Imposto de Renda será ajustado de R$ 2.112 para R$ 2.824. Vale ressaltar que a revisão da tabela era uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o anúncio de Haddad seguiu a manifestação do presidente sobre o assunto na rede social X.
Lula destacou: “As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos.”
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) estima que, sem essa revisão, aqueles que ganham mais de dois salários mínimos estarão sujeitos novamente à tributação do Imposto de Renda.
Vantagens da Dedução Simplificada
A nova opção de dedução simplificada oferece uma alternativa às deduções convencionais, como gastos com previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros.
Ao escolher a dedução simplificada, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir o valor do imposto a ser pago ou aumentar o montante da restituição.
De acordo com informações da Receita Federal, o desconto simplificado de R$ 528 equivale a 25% da faixa inicial da tabela progressiva.
Para aqueles que não possuem deduções no valor igual ou superior a R$ 528, essa opção apresenta vantagens, uma vez que não é necessário comprovar as despesas.
Desconto automático no salário
Além disso, houve uma redução automática de R$ 528 nos salários, resultando, de fato, em uma faixa de isenção de R$ 2.640, correspondente a duas vezes o salário mínimo em 2023.
Quanto à existência de um acordo para revogar a medida provisória (MP) que reintegra a folha de pagamento de determinados setores econômicos, o ministro Haddad optou por não fazer comentários.
Emanada no final do ano passado, essa medida propõe a reintegração gradual de 17 setores que, anteriormente, se beneficiavam de descontos na contribuição para a Previdência Social.
Última correção da tabela Imposto de Renda
Na mais recente atualização da tabela do Imposto de Renda, realizada em 2023, os trabalhadores que auferiam até dois salários mínimos, correspondentes a R$ 2.640,00, desfrutavam do benefício da isenção fiscal.
Contudo, com o aumento salarial implementado em 2024, essa porção da população foi diretamente afetada, uma vez que a tabela não acompanhou o mesmo índice de reajuste. A faixa de isenção atual do Imposto de Renda abrange rendimentos de até R$ 2.112,00.
Segue abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2024:
Tabela Progressiva do IR 2024 com Base de Cálculo (R$), Alíquota (%) e Parcela a Deduzir do IR (R$):
- Até 2.112,00 – zero – zero;
- De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15% – R$ 370,40
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
- Acima de 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
Quem recebe 2 salários mínimos volta a pagar IR em 2024
Com o reajuste salarial em 2024, indivíduos que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00, passam a integrar novamente a categoria de contribuintes do Imposto de Renda.
Essa mudança resulta do fato de que o desconto de R$ 528,00, que assegura a isenção do IR, é aplicável exclusivamente àqueles que recebem até R$ 2.640,00.
Quem precisará declarar em 2024?
As pessoas físicas têm aproximadamente um mês e meio para se preparar para o período de entrega do Imposto de Renda 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio.
No entanto, alguns contribuintes estão isentos do pagamento ou da obrigatoriedade de apresentar a declaração à Receita Federal, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva. A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Além disso, a lei estabelece uma dedução fixa mensal de R$ 528, aplicada automaticamente para os contribuintes enquadrados nessa faixa.
Dessa forma, aqueles que receberam até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) ficam isentos do pagamento do imposto, embora ainda precisem apresentar a declaração.
Para determinar se é necessário declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, é crucial analisar se se enquadra em algumas regras específicas.
Caso esteja incluído em alguma das seguintes situações, a entrega da declaração será obrigatória:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 40.000;
- Obtive ganho de capital na alienação de bens ou realizei operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, ou assemelhadas, com valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor total era superior a R$ 300.000 até o final de 2022;
- Mudança para residência fixa no Brasil em 2023.