O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que consiste em um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Esse recurso tem como objetivo assegurar ao trabalhador uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.
No entanto, muitos trabalhadores se questionam se é possível sacar o FGTS enquanto ainda estão empregados. Neste artigo, exploraremos as condições e possibilidades que permitem o saque do FGTS durante o período de trabalho.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal do Brasil e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990.
Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória para o trabalhador com carteira assinada, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Esses depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Além dos depósitos mensais, o FGTS também pode ser acrescido de atualizações monetárias e juros.
O saldo do FGTS fica disponível para o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de parte do saldo devedor do financiamento habitacional, entre outras hipóteses previstas em lei.
É importante destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e não pode ser descontado do salário. Além disso, sua utilização e saque estão sujeitos a regras e condições estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal, sendo necessário atender aos requisitos específicos para cada situação de saque.
Quando posso sacar o FGTS?
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está sujeito a diversas condições estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS. As principais situações em que é possível sacar o FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado: Ao final de um contrato por prazo determinado, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador: Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe a multa de 40% sobre o saldo, como na demissão sem justa causa.
- Aposentadoria: O trabalhador aposentado pode sacar o saldo total do FGTS.
- Compra da casa própria: É possível utilizar o FGTS para dar entrada, pagar parte das prestações ou quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário.
- Falecimento do trabalhador: Os herdeiros têm direito ao saque do saldo do FGTS.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos têm direito ao saque do FGTS quando o trabalho for suspenso por período igual ou superior a 90 dias.
É importante ressaltar que cada uma dessas situações está sujeita a regras específicas estabelecidas pelos órgãos competentes, e o trabalhador deve verificar junto à Caixa Econômica Federal ou ao empregador as condições para o saque do FGTS em seu caso particular.
É possível sacar o FGTS mesmo trabalhando de carteira assinada?
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
Essa modalidade foi criada pelo Governo Federal em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão (tradicional), oferecendo ao trabalhador a possibilidade de utilizar parte do seu saldo anualmente, mantendo a opção de saque integral em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser feita pelo trabalhador por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal.
Caso o trabalhador opte por essa modalidade, ele continuará a ter direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, porém não poderá sacar o saldo total da conta na rescisão do contrato de trabalho, apenas a parte referente ao Saque-Aniversário.
O valor a ser sacado no Saque-Aniversário é determinado com base em uma tabela de alíquotas divulgada pela Caixa Econômica Federal, que varia de acordo com o saldo total da conta do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor a alíquota a ser aplicada.
Vale ressaltar que, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
Portanto, é importante avaliar cuidadosamente as condições e necessidades individuais antes de optar por essa modalidade.