A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes que têm como objetivo proporcionar um período de descanso e cuidados tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.
Além disso, visa assegurar o vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança. No entanto, muitas dúvidas surgem em relação a esse benefício, desde como dar entrada até quem tem direito a recebê-lo.
Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos relacionados à licença-maternidade, desde os requisitos para solicitar até os direitos durante esse período, proporcionando um entendimento abrangente sobre esse importante benefício trabalhista.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício trabalhista concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança, garantindo-lhes um período de afastamento do trabalho remunerado para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada.
Esse período visa proteger a saúde física e emocional da mãe após o parto, além de promover o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê nos primeiros meses de vida.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber sua remuneração habitual, que é custeada pelo empregador, seja ele uma empresa privada, órgão público ou entidade sem fins lucrativos.
O período de afastamento remunerado varia de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente é de 120 dias (quatro meses) no Brasil, podendo ser ampliado em casos de parto prematuro, nascimento de gêmeos, adoção ou outras situações específicas previstas em lei.
Além do período de afastamento remunerado, a licença-maternidade também garante estabilidade no emprego, ou seja, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período e até cinco meses após o término da licença.
É importante ressaltar que a licença-maternidade é um direito assegurado por lei e deve ser solicitada pela trabalhadora junto ao empregador, seguindo os procedimentos estabelecidos na legislação trabalhista do país em questão.
Como funciona
A licença-maternidade constitui um período temporário e remunerado de afastamento do trabalho, oferecendo suporte financeiro e flexibilidade às trabalhadoras durante momentos cruciais da maternidade.
Este benefício abrange diversas situações, tais como adoção ou guarda judicial, onde mulheres que adotam crianças até 12 anos têm direito ao afastamento remunerado pelo mesmo período estabelecido para mães biológicas. O mesmo se aplica quando a trabalhadora obtém a guarda judicial de uma criança.
Em casos de aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação, a licença-maternidade permite um afastamento de até duas semanas, sem prejuízo no salário.
Quando o parto ocorre antecipadamente, a licença-maternidade não pode ser reduzida pela empresa, conforme determinação legal, garantindo o período integral de afastamento.
Em situações trágicas como o falecimento da mãe durante ou após o parto, o pai tem direito à licença-maternidade pelo mesmo período que a mãe teria, sem prejuízo salarial. No caso de falecimento do bebê, a licença-maternidade também é assegurada à trabalhadora conforme regulamentação específica.
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Quais são os critérios para solicitar a licença-maternidade?
Para ter direito à licença-maternidade, é essencial que a trabalhadora atenda a determinados requisitos.
Isso inclui situações como o nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, para as mulheres que contribuem como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é necessário comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para a Previdência Social.
É importante destacar que as trabalhadoras avulsas e empregadas, incluindo domésticas, estão isentas dessa carência. No caso das desempregadas, é preciso comprovar a manutenção da qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar a licença-maternidade?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, o processo de solicitação da licença-maternidade é simplificado, não sendo necessário acionar o INSS.
Nesses casos, a empresa é responsável por realizar diretamente o pagamento do salário-maternidade.
No entanto, para os demais casos, o pedido deve ser feito por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Abaixo, segue o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista de serviços/benefícios, selecione o nome correspondente;
- Leia as informações exibidas na tela e prossiga seguindo as instruções.
Caso o sistema esteja indisponível, é possível realizar a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS, por meio do número 135.
Qual é a duração da licença-maternidade?
O período da licença-maternidade pode variar de acordo com a situação da trabalhadora, porém, geralmente, tem início quando ela se afasta de suas atividades profissionais.
Este afastamento pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento do filho.
A seguir, apresentamos os prazos da licença-maternidade conforme suas respectivas causas:
- Parto: Todos os trabalhadores têm direito a 120 dias de licença-maternidade.
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade: Todos os trabalhadores têm direito a 120 dias de licença-maternidade.
- Morte do feto dentro do útero ou no parto: Todos os trabalhadores têm direito a 120 dias de licença-maternidade.
- Quem faz parte do programa Empresa Cidadã: Todos os trabalhadores têm direito a 180 dias de licença-maternidade.
- Aborto espontâneo e aborto previsto por lei: Todos os trabalhadores têm direito a 14 dias de licença-maternidade.
Quem é responsável pelo pagamento da licença-maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento da licença-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício da mulher.
No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é inicialmente custeado pelo empregador, conforme determinado pela Lei Nº 2.813/1991. Entretanto, a empresa pode posteriormente recuperar esse valor ao descontá-lo na guia mensal do INSS.
Por outro lado, para profissionais que são Microempreendedoras Individuais (MEI), empregadas do Microempreendedor Individual, desempregadas, contribuintes individuais ou facultativas, o INSS assume o pagamento durante o período estabelecido.