Em meio às expectativas e necessidades dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), surge a questão: o abono natalino para o ano de 2024 foi aprovado?
Esta é uma pergunta que muitos têm feito, ansiosos por informações sobre essa importante assistência social. Por isso, vamos explorar os detalhes e as atualizações relacionadas à aprovação do abono natalino do BPC para o ano em curso, fornecendo uma visão abrangente sobre o assunto.
Abono Extra para Beneficiários do BPC/LOAS: Entenda!
O abono extra BPC/LOAS é uma iniciativa que propõe a inclusão de um 13º salário para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC, conforme estabelecido na LOAS, garante o pagamento de um salário mínimo por mês aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário que esta condição seja capaz de causar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais as impossibilitem de participar plenamente na sociedade.
A proposta de abono extra para o BPC/LOAS tem sua base em duas leis em tramitação no Congresso. Uma delas é a Proposta de Lei 4439/2020, que estabelece o pagamento de um abono natalino aos beneficiários do BPC.
Segundo essa proposta, no mês de dezembro, os beneficiários terão direito a um abono de até um salário mínimo. O valor do 13º salário será proporcional ao número de meses em que o beneficiário recebeu o BPC ao longo do ano.
Abono Natalino do BPC
O Abono Natalino BPC/LOAS é uma iniciativa que propõe o pagamento do 13º salário aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essencialmente, o abono natalino é equivalente ao abono extra do BPC, sendo uma proposta que visa garantir o pagamento de um décimo terceiro salário aos beneficiários do BPC.
Conforme mencionado anteriormente, o Projeto de Lei 4439/2020, apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), estabelece que, no mês de dezembro, os beneficiários do BPC terão direito a um abono de até um salário mínimo.
Algum Abono do BPC Já Foi Aprovado?
Não, até o momento, nenhum abono natalino para os beneficiários do BPC foi aprovado.
Conforme mencionado anteriormente, há propostas em tramitação no Congresso Nacional aguardando análise.
A principal delas é o Projeto de Lei 4439/2020, que está estagnado na Comissão de Seguridade Social e Família desde março de 2021.
Haverá Décimo Terceiro para BPC/LOAS Este Ano?
Ainda não há confirmação. O pagamento do décimo terceiro salário para os beneficiários do BPC precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de receber a sanção do presidente da República, antes de ser efetuado.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei 4439/2020 é crucial para que o décimo terceiro salário seja concedido aos beneficiários do BPC, seguindo o mesmo padrão estabelecido para os aposentados e pensionistas do INSS.
O que é o BPC?
O BPC, sigla para Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal brasileira.
Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuam meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei, como não receber nenhum outro benefício previdenciário, não possuir renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo, entre outros critérios.
O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente e é pago mensalmente aos beneficiários. Além disso, a lei também prevê o pagamento do 13º salário para os beneficiários do BPC, conhecido como abono natalino, quando a legislação correspondente estiver em vigor.
O BPC é um importante instrumento de proteção social, garantindo amparo financeiro às pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a promoção da dignidade e inclusão social desses indivíduos.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário seguir os seguintes passos:
- Requisitos de Elegibilidade:
- Certifique-se de que você atende aos requisitos para receber o BPC. Isso inclui ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Documentação:
- Reúna toda a documentação necessária, que pode incluir identificação pessoal, CPF, comprovante de residência, laudos médicos (no caso de pessoa com deficiência), além de informações sobre a renda familiar.
- Agendamento:
- Agende um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social, preferencialmente através do site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Durante a pandemia, o atendimento presencial pode estar sujeito a restrições, por isso é importante verificar as orientações atualizadas.
- Atendimento Presencial:
- Compareça à agência da Previdência Social no dia e horário agendados, levando consigo toda a documentação necessária.
- Entrevista e Avaliação:
- Durante o atendimento, você passará por uma entrevista e avaliação para verificar se atende aos requisitos para receber o benefício.
- Acompanhamento:
- Após a solicitação, acompanhe o andamento do seu pedido através do site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
É importante lembrar que o processo de solicitação do BPC pode variar dependendo da sua situação específica e das exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, é recomendável estar atento às orientações fornecidas durante o processo de solicitação.