Existem modalidades específicas que permitem essa antecipação, sendo as mais conhecidas a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Especial e Aposentadoria por Idade.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Se você já atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Vale ressaltar que, dependendo da legislação vigente, pode haver a exigência de uma idade mínima.
- Especial: Se você trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, pode ter direito à aposentadoria especial. Neste caso, é possível antecipar a aposentadoria, pois o tempo de contribuição exigido pode ser menor do que em outras modalidades.
- Por Idade: Se você atingiu a idade mínima para se aposentar, é possível solicitar a aposentadoria por idade. Geralmente, a antecipação pode ocorrer se a pessoa preencher os requisitos mínimos estabelecidos por lei.
Quem pode solicitar a aposentadoria antecipada do INSS?
A aposentadoria antecipada é uma opção exclusiva para os segurados do INSS que contribuíram antes da EC 20/1998. Aqueles que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, desde que cumpram requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, é necessário ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já para as mulheres, a idade mínima é de 48 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição, e também é necessário cumprir o pedágio de 40%. É importante ressaltar que todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.
Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à antecipação.
Requisitos da aposentadoria antecipada do INSS
Os requisitos para a aposentadoria antecipada no Brasil podem variar de acordo com o tipo de benefício desejado. Abaixo estão os principais requisitos para alguns tipos comuns de aposentadorias antecipadas:
- Por Tempo de Contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Além disso, para ambos os sexos, pode ser necessário atingir uma idade mínima, dependendo das regras em vigor. Essa idade mínima pode variar de acordo com alterações na legislação previdenciária.
- Especial:
- Tempo de exposição a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, que varia de acordo com a atividade exercida.
- Geralmente, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição é fator determinante.
- Por Idade:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 60 anos.
Além da idade, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição exigido, que pode variar conforme as regras vigentes.
Qual é o valor?
O valor da aposentadoria no INSS é calculado com base nas contribuições feitas ao longo da vida laboral do segurado. O cálculo leva em consideração o fator previdenciário, que é uma fórmula aplicada sobre a média dos salários de contribuição.
A média dos salários de contribuição é calculada considerando os salários sobre os quais o segurado contribuiu ao longo de sua vida laboral, descartando as 20% menores contribuições.
O fator previdenciário é calculado levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Quanto mais jovem o segurado se aposentar e quanto menor for o tempo de contribuição, maior será o impacto do fator previdenciário, reduzindo o valor da aposentadoria.
Para aposentadorias especiais, o cálculo pode variar, considerando os critérios específicos estabelecidos para cada categoria de atividade especial.
É importante mencionar que o INSS tem um teto para o valor das aposentadorias, ou seja, o valor máximo que pode ser concedido ao segurado. Esse teto é ajustado periodicamente de acordo com a legislação previdenciária e atualmente é de R$ 7.786,02.
Acima de tudo, para obter uma estimativa mais precisa do valor do seu benefício, é recomendável usar as ferramentas disponíveis no site do INSS, realizar simulações online ou buscar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.