O Auxílio-Desemprego é um instrumento crucial para garantir a segurança financeira de trabalhadores que se encontram temporariamente sem emprego.
Em um contexto de constante evolução econômica e social, é fundamental que esse benefício seja periodicamente revisado e atualizado para atender às necessidades emergentes da população desempregada.
Em 2024, importantes mudanças foram implementadas no Auxílio-Desemprego, visando aprimorar sua eficácia e abrangência. Nesta análise, examinaremos de perto essas atualizações e seu impacto potencial sobre os beneficiários e a economia como um todo. Confira!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de prover uma assistência financeira temporária durante o período de desemprego involuntário.
Ele tem como objetivo principal fornecer um suporte financeiro para ajudar o trabalhador a manter sua subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O programa também visa contribuir para a estabilidade social, reduzindo os impactos econômicos negativos do desemprego para o trabalhador e sua família.
O seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho e salário do beneficiário, sendo um direito assegurado pela legislação trabalhista em muitos países.
Mudanças
No último ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) observou um notável aumento nas requisições de seguro-desemprego, superando a marca de 7,1 milhões.
Paralelamente, uma análise abrangente do período entre dezembro de 2019 e dezembro de 2023 revela uma crescente preferência por meios digitais, com 67% das solicitações feitas online.
Esses dados apontam que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital se consolidou como a principal ferramenta para requisições digitais de seguro-desemprego.
Além de simplificar o processo de solicitação, a Carteira de Trabalho Digital permite o gerenciamento eficaz de admissões e demissões, possibilitando aos usuários a atualização de dados e o acompanhamento das movimentações contratuais.
Assim, ao finalizar um vínculo empregatício, os usuários podem iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego de forma prática e ágil.
Atualizações do seguro-desemprego em 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de divulgar a tão esperada tabela do seguro-desemprego para o ano em questão.
A principal novidade é um ajuste de 3,71%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.
Essa correção já está em vigor para os benefícios solicitados a partir da última quinta-feira, 11. É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego é determinado pela média salarial dos três meses que antecedem a demissão.
Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412. No entanto, para aqueles cujos últimos três salários ultrapassam R$ 3.402,65, a boa notícia é que o seguro-desemprego será concedido em um valor fixo de R$ 2.313,74.
Quantas parcelas serão concedidas pelo seguro-desemprego em 2024?
- 1º Pedido: Indivíduos que mantiveram vínculo empregatício por um período entre 12 e 23 meses receberão 4 parcelas, enquanto aqueles que trabalharam por mais de 23 meses terão direito a 5 parcelas.
- 2º Pedido: No segundo requerimento, serão concedidas 3 parcelas para aqueles que estiveram empregados por um período de 9 a 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas para os que mantiveram vínculo por mais de 23 meses.
- 3º Pedido: Para o terceiro pedido, a distribuição será de 3 parcelas para aqueles que trabalharam entre 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem esteve empregado de 12 a 23 meses e 5 parcelas para os que mantiveram vínculo empregatício por mais de 23 meses.
Quem pode beneficiar-se do Seguro-Desemprego em 2024?
O Seguro-Desemprego, uma forma de amparo financeiro fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, é exclusivamente destinado a essa categoria de profissionais.
É importante destacar que o direito a esse benefício é reservado aos cidadãos que possuem vínculo empregatício formal por pelo menos um ano.
Entretanto, ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, embora seja um critério essencial, não é suficiente para garantir o acesso ao benefício.
Dessa forma, além de ser dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento da requisição, é necessário atender a uma série de outros requisitos, que incluem:
- Ter recebido remuneração por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, aplicável ao primeiro pedido;
- Ter trabalhado por no mínimo nove meses nos últimos 12 meses, ao realizar o segundo pedido de Seguro-Desemprego;
- Ter exercido atividade profissional formal nos seis meses anteriores, para o terceiro requerimento;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar;
- Não ser beneficiário de pagamentos regulares da Previdência Social, exceto em casos específicos como pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício de forma online?
Após atender aos pré-requisitos necessários para a requisição do seguro-desemprego, você pode realizar o procedimento de maneira eficiente, seguindo os passos abaixo:
- Primeiramente, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo móvel, assegurando-se de utilizar a versão mais atualizada para uma experiência otimizada;
- Em seguida, acesse o aplicativo e selecione a opção “Entrar com gov.br”. Faça o login utilizando sua conta Gov.br. Caso ainda não possua uma conta, é possível criar uma de forma rápida e segura;
- Na tela principal, localize e clique na aba “Benefícios”, situada na parte inferior. Dentro dessa seção, encontre a categoria “Seguro-Desemprego” e selecione a opção “Solicitar”;
- Posteriormente, escolha a modalidade do benefício de acordo com sua situação específica. O aplicativo apresentará opções adequadas às suas circunstâncias;
- Em seguida, informe o número do requerimento associado à sua solicitação de seguro-desemprego. Certifique-se de inserir as informações corretas para evitar qualquer inconveniente no processo;
- Antes de prosseguir, leia atentamente os termos apresentados e, por fim, se estiver de acordo, aceite as condições para iniciar a solicitação do seguro-desemprego.