O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado com o objetivo de proteger o empregado em casos de demissão sem justa causa, além de ser utilizado em outras situações específicas.
Extrato do FGTS: Como saber quanto vou receber?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores brasileiros e pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. O valor do saque do FGTS varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador e outros fatores.
Para saber quanto você tem disponível para saque no fundo de garantia, você pode seguir estes passos:
- Consultar Extrato pelo Site da Caixa:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/).
- Faça o login na sua conta, ou crie uma se ainda não tiver.
- Localize a opção “FGTS” e clique em “Extrato FGTS”.
- Informe seus dados e acesse o extrato, onde você poderá conferir o saldo disponível.
- Consultar pelo Aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu smartphone, disponível para Android e iOS.
- Faça o login com seus dados pessoais.
- Acesse a opção “Extrato FGTS” para verificar o saldo e as movimentações.
- Consulta por Mensagem de Texto (SMS):
- Envie uma mensagem de texto para o número 35665 com o texto “SALDO”.
- Você receberá uma mensagem com o saldo disponível em sua conta do FGTS.
- Consulta Pessoalmente:
- Você também pode consultar o saldo do fundo de garantia pessoalmente em uma agência da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão ou outros documentos pessoais.
Lembre-se de que o saldo do fundo de garantia é atualizado mensalmente, e eventuais depósitos feitos pelo empregador devem constar no extrato. Se você tiver dúvidas ou encontrar problemas, é recomendável entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter informações mais detalhadas sobre o seu caso específico.
Saiba mais detalhes sobre o FGTS
Acompanhe também algumas informações importantes sobre o FGTS:
- Origem e Objetivo: O fundo de garantia foi criado pela Lei nº 5.107/66 e é regido atualmente pela Lei nº 8.036/90. Ele foi instituído como uma forma de proteger o trabalhador, permitindo a formação de uma poupança compulsória ao longo do tempo de serviço.
- Quem Tem Direito: Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (trabalhadores rurais que são pagos por safra) e atletas profissionais.
- Como Funciona: Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao fundo de garantia na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos formam uma espécie de poupança, que fica disponível para o trabalhador em situações específicas.
- Situações de Saque: O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa.
- Término de contrato por prazo determinado.
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado.
- Aposentadoria.
- Compra da casa própria.
- Doenças graves.
- Casos de desastre natural.
- Consulta do Saldo: O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo FGTS, por SMS ou em uma agência da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão.
- Rendimentos: Os recursos do fundo de garantia são corrigidos monetariamente e rendem juros, proporcionando um aumento do valor ao longo do tempo.
- Programa Minha Casa, Minha Vida: O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou para a quitação de financiamento imobiliário no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos em relação ao fundo de garantia e acompanhe regularmente seu extrato para garantir que os depósitos estejam sendo feitos corretamente. Assim como mencionado anteriormente, em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável procurar orientação na Caixa Econômica Federal.
E o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta vinculada ao fundo.
O Saque-Aniversário é uma opção voluntária. O trabalhador que deseja aderir a essa modalidade precisa comunicar sua decisão à Caixa Econômica Federal. Após a adesão, a mudança é irreversível por um período de dois anos, sendo possível optar pelo retorno ao Saque-Rescisão apenas após esse prazo.
O trabalhador pode consultar a modalidade e aderir ao Saque-Aniversário por meio do site da Caixa, do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.