O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Quem tem direito a receber o montante do INSS?
O auxílio-doença do INSS destina-se a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Dessa forma, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:
- Qualidade de segurado: O interessado deve ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para o sistema previdenciário. Isso inclui empregados, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, entre outros.
- Carência: Em geral, é exigido um período de carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, a carência pode ser dispensada.
- Incapacidade temporária para o trabalho: O segurado deve comprovar, por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS, que está temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
- Manutenção do vínculo empregatício: Durante o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, o vínculo empregatício é mantido, o que significa que o empregado não pode ser demitido.
- Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade laboral, além de passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS.
- Concessão do benefício: O auxílio-doença é concedido de forma temporária, com um período inicial determinado pelo médico perito do INSS. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.
- Retorno ao trabalho: Quando o segurado se recupera e está apto para retornar ao trabalho, o benefício é encerrado, e o vínculo empregatício é restabelecido.
Outras informações importantes sobre o auxílio-doença
- Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido de forma temporária, sendo o período definido pelo médico perito do INSS. Caso o segurado continue incapaz ao final desse período, o benefício pode ser prorrogado.
- Valor do benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado. O INSS paga 91% dessa média como benefício.
- Manutenção do vínculo empregatício: Durante o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, o vínculo empregatício com o empregador é mantido, o que significa que o empregado não pode ser demitido.
- Perícia médica: O processo de concessão do auxílio-doença inclui uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é fundamental para determinar a real incapacidade do segurado.
- Documentação necessária: Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, além de preencher requerimentos específicos junto ao INSS.
Como solicitar o auxílio-doença?
Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação exigida. Saiba como proceder:
- Consulta médica e atestado: Consulte um médico para obter um diagnóstico sobre sua condição de saúde. Peça ao médico um atestado que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
- Requerimento inicial: Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) ou ligue para o telefone 135 para agendar a perícia médica. No site, você pode preencher o requerimento do auxílio-doença online.
- Agendamento da perícia médica: Após o agendamento, compareça à agência do INSS na data e horário marcados. Leve documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e o atestado médico original.
- Perícia médica: Durante a perícia médica, explique sua situação ao médico perito e apresente os documentos médicos. O médico avaliará a sua condição de saúde e determinará a necessidade e o tempo de afastamento.
- Acompanhamento do pedido: Acompanhe o andamento do pedido pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
- Resultado da perícia: Se o benefício for concedido, você começará a receber o auxílio-doença. Caso seja indeferido, é possível recorrer da decisão.
Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao trabalho.