O governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), deu início, nesta quarta-feira (31/1), ao processo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores que foram efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.
Motivação por Trás do Pagamento do FGTS
A razão para o início desses pagamentos remonta à assinatura do Termo de Transação Individual, ocorrida em dezembro de 2023, entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e Secretaria de Estado de Educação.
A iniciativa da SEE/MG busca resolver os débitos do FGTS em nome do Estado, encerrar disputas judiciais e assegurar que os ex-servidores da Lei 100/2007 recebam os valores devidos.
Nesse contexto, a Secretaria de Educação se empenha em regularizar a situação desses profissionais afastados e cumprir suas obrigações relativas à administração anterior.
Critérios para o Pagamento do FGTS
Entretanto, alguns profissionais não serão contemplados pelo pagamento da dívida do FGTS, incluindo aqueles que:
- Adquiriram estabilidade mediante o cumprimento dos requisitos do artigo 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
- Foram aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015;
- Já receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais, por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Os pagamentos do FGTS aos que atendem aos critérios estabelecidos serão efetuados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024.
Segundo a SEE/MG, abrangerá o período de abril de 2012 a setembro de 2015, sendo realizados ao longo de até 48 meses.
Conclusão
O início do pagamento do FGTS aos ex-servidores efetivados pela Lei 100/2007 representa mais do que uma simples transação financeira.
É um símbolo de reconhecimento e respeito aos direitos trabalhistas desses profissionais, que dedicaram seu tempo e esforço em prol da educação em Minas Gerais.
Além disso, essa medida reforça o compromisso do governo em resolver questões previdenciárias pendentes e em garantir a regularização de obrigações legais.
Ao proporcionar essa justiça financeira, o Estado demonstra sensibilidade às necessidades dos ex-servidores e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Nesse sentido, o pagamento do FGTS não é apenas uma questão de economia, mas também uma afirmação dos valores de justiça social e equidade.
É um passo importante em direção a um sistema previdenciário mais inclusivo e humano, que valoriza o trabalho e os direitos dos servidores públicos.
Que essa iniciativa sirva como um exemplo inspirador de como é possível promover o bem-estar e a dignidade no ambiente de trabalho, mesmo diante de desafios complexos.