O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta uma mudança significativa que trará alívio para a vida dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração.
Desde janeiro de 2023, de acordo com a Portaria 1.408, esses grupos não precisam mais enfrentar o desafio de se deslocar até os bancos para realizar a prova de vida anual.
Simplificação da Prova de Vida: O Que Mudou?
A principal alteração trazida por essa nova legislação é que a comprovação de vida do segurado agora é responsabilidade do próprio INSS, não mais do cidadão.
Para isso, o INSS utilizará informações de diversas bases de dados, tanto públicas quanto privadas, para verificar a situação de vida dos segurados. Entretanto, em alguns casos, a comprovação pode não ser concluída pelo INSS, especialmente quando o beneficiário não é localizado em nenhuma base de dados.
Diante dessa situação, mais de 4 milhões de pessoas nascidas entre janeiro e março serão notificadas para realizarem a comprovação de que estão vivas.
Apesar de não ser mais obrigatória a ida ao banco, aqueles que preferirem ainda têm a opção de realizar a prova de vida como nos anos anteriores, seja indo a uma agência bancária ou utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.
É importante ressaltar que, caso a prova de vida não seja realizada dentro de 60 dias após as notificações, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado.
Durante esse período, o segurado pode realizar a prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou dirigindo-se a uma agência do INSS.
Diferentes Formas de Comprovação de Vida: Facilitando o Processo
Há diversas maneiras pelas quais os aposentados podem comprovar sua vida, incluindo:
- Recebimento de pagamento de benefício com biometria;
- Empréstimo consignado com biometria;
- Atendimento presencial em uma agência do INSS;
- Perícia médica presencial ou remota;
- Vacinação ou atendimento na rede pública ou privada de saúde;
- Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Emissão ou renovação de documentos, entre outros.
Recebendo as Notificações e Agindo em Consequência
As notificações serão enviadas por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por notificação bancária. Em março, mais de 1 milhão de pessoas que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida serão notificadas.
Aqueles que receberem a notificação devem procurar o INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Caso não seja realizada a comprovação de vida dentro de 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado. Durante esse período, o segurado pode optar por realizar a prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS, na rede bancária ou em uma agência do INSS.
A Evolução da Prova de Vida: Antes e Depois da Mudança
Antes dessa alteração, o procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem realizar a prova de vida por biometria facial, através do aplicativo Meu INSS.
Já para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, o procedimento é realizado somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado.
Benefícios Adicionais para Aposentados: Isenção do Imposto de Renda e Aumento do Teto do INSS
Em 2023, a faixa de isenção do Imposto de Renda aumentou, o que representa uma boa notícia para os aposentados.
O limite subiu para R$ 2.112, proporcionando isenção para ganhos de até R$ 2.640. Além disso, a partir dos 65 anos, os aposentados e pensionistas recebem uma parcela adicional de isenção de R$ 1.903,98, independentemente do valor da renda.
Para completar, o teto do INSS também terá um aumento em 2024, passando de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
Essas mudanças significam um avanço importante no processo de comprovação de vida para os aposentados e pensionistas, simplificando procedimentos e trazendo maior comodidade e segurança para os segurados do INSS.