De acordo com o secretário, a proposta atual é conciliar três aspectos fundamentais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
- Proteção dos trabalhadores em situações de demissão;
- Financiamento de políticas públicas;
- Distribuição de resultados aos cotistas do fundo.
Gonçalves Júnior explicou ainda que, segundo os cálculos da Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, a ausência da modalidade de saque-aniversário entre 2020 e 2022 poderia ter beneficiado aproximadamente 662 mil famílias por meio de programas de habitação popular.
Além disso, essas iniciativas teriam gerado mais de 609 mil empregos. Ele enfatizou que, mantidas as regras existentes, o FGTS não é sustentável a médio e longo prazos.
José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e José Abelha Neto, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS, também destacaram os riscos para o financiamento habitacional.
As operações do FGTS nesse setor totalizaram R$ 389,6 bilhões em 2022.
Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), observou que a adesão dos trabalhadores ao saque-aniversário tem aumentado gradualmente, mas ainda há falta de informação.
Ele alertou especialmente para os empréstimos consignados, apontando que alguns bancos estão antecipando até 12 anos de saque-aniversário.
O secretário de Proteção ao Trabalhador reiterou a preocupação de Avelino ao informar que foram identificadas antecipações de até 30 anos no saque-aniversário.
Gonçalves Júnior ressaltou que, nesse tipo de operação, todo o saldo do trabalhador pode ficar bloqueado até a quitação do empréstimo com a instituição financeira.
O que é o saque-aniversário? Como ele funciona?
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS.
Esta modalidade foi criada pelo governo brasileiro como uma opção adicional ao saque-rescisão, que é o saque tradicional realizado em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
No saque-aniversário, o trabalhador pode optar por receber um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário, podendo variar de acordo com a faixa de saldo da conta.
Além disso, há a possibilidade de um valor adicional ser pago anualmente de acordo com uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
No entanto, ele continua com direito ao saque do FGTS em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve realizar a opção por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal, respeitando os prazos estabelecidos pelo calendário anual divulgado pelo banco. Uma vez feita a opção, ela é irreversível e só pode ser alterada após dois anos a partir da data de adesão.
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, proporcionando mais flexibilidade no acesso aos recursos do fundo.
Até quando é possível solicitar o saque-aniversário?
A data limite para solicitar o saque-aniversário é o último dia do mês de aniversário do solicitante. Por exemplo, se você nasceu em janeiro, tem até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação.
Caso a solicitação não seja feita até essa data, o saldo do FGTS disponibilizado pelo saque-aniversário só será liberado a partir do primeiro dia do mês de aniversário do ano seguinte.
Em outras palavras, para quem nasceu em janeiro e fez a solicitação em fevereiro, o saque estará disponível somente a partir do primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
É importante também observar o calendário de saque-aniversário, pois o valor da parcela fica disponível durante o mês de aniversário e nos dois meses subsequentes, totalizando um período de 90 dias para efetuar o saque.
Segue abaixo o calendário de saques do saque-aniversário do FGTS de 2024:
- Janeiro: de 02/01/2024 a 29/03/2024
- Fevereiro: de 01/02/2024 a 30/04/2024
- Março: de 01/03/2024 a 31/05/2024
- Abril: de 01/04/2024 a 28/06/2024
- Maio: de 02/05/2024 a 31/07/2024
- Junho: de 03/06/2024 a 30/08/2024
- Julho: de 01/07/2024 a 30/09/2024
- Agosto: de 01/08/2024 a 31/10/2024
- Setembro: de 02/09/2024 a 30/11/2024
- Outubro: de 01/10/2024 a 29/12/2024
- Novembro: de 01/11/2024 a 31/01/2025
- Dezembro: de 02/12/2024 a 28/02/2025