A revisão da vida toda tem sido um tema de grande interesse e discussão entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e especialistas em direito previdenciário.
Com o potencial de alterar significativamente o valor das aposentadorias, essa revisão tem levantado questões sobre sua constitucionalidade e o impacto que pode ter sobre os benefícios concedidos pelo INSS.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes a revisão da vida toda e seu possível efeito no aumento das aposentadorias, oferecendo uma compreensão abrangente dessa questão previdenciária.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o mês de fevereiro com o julgamento de uma ação crucial envolvendo a revisão da vida toda, um cálculo que tem o potencial de impactar o valor das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a milhões de pessoas.
Este julgamento, que tinha sido adiado em dezembro do ano anterior, agora está sob a responsabilidade do STF, que precisa determinar a constitucionalidade da revisão da vida toda e se os segurados têm o direito de utilizá-la para aumentar seus benefícios previdenciários pelo INSS.
Na última quinta-feira (1), os ministros se reuniram para deliberar sobre o futuro das ações relacionadas a esse tema.
Mudanças
Após sete ministros já terem proferido seus votos sobre o tema em 2023, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, resultando na pausa do julgamento em dezembro.
Em termos simples, o pedido de destaque permite que um membro da Corte analise o caso mais detalhadamente, concedendo-lhe mais tempo para formar sua opinião.
Agora, os ministros retomaram a discussão sobre a possibilidade de o cálculo da aposentadoria do INSS considerar contribuições feitas em moedas diferentes do real.
Além disso, será debatido se a revisão da vida toda pode proporcionar ao segurado a oportunidade de ser compensado pelo período em que não recebeu o valor corrigido.
Essencialmente, isso implica que o INSS pode ser obrigado não apenas a ajustar o salário do segurado com o novo cálculo, mas também a conceder a esse cidadão o montante que ele teria direito nos últimos dez anos, caso o cálculo atualmente aprovado fosse utilizado para os pagamentos.
Quais são as possíveis mudanças na aposentadoria do INSS?
As alterações dependerão da análise realizada pelo STF em um julgamento que se espera que dure mais de um dia. Os ministros poderão conceder diferentes interpretações sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda.
A decisão final será determinada pela maioria, ou seja, o entendimento apoiado pela maioria dos ministros será o que prevalecerá, em um processo semelhante ao funcionamento democrático.
Os pontos em discussão incluem:
- A constitucionalidade do cálculo que inclui contribuições anteriores a julho de 1994, já acordada;
- A decisão sobre se o INSS deve ou não pagar retroativamente pelos valores não corrigidos; e
- A definição da data a partir da qual esses valores retroativos serão calculados.
Quem tem direito a solicitar a revisão da vida toda no INSS?
A requisição de revisão da vida toda deve ser realizada por meio de uma ação judicial. A responsabilidade do STF é determinar o procedimento que os tribunais devem adotar ao analisar os pedidos de recálculo.
A decisão do Tribunal definirá se os juizados concederão ou não o direito de modificar o valor da pensão ou aposentadoria concedida pelo INSS.
Entretanto, esse pedido deve ser apresentado por indivíduos que atendam aos seguintes critérios:
- Ingressaram no mercado de trabalho formal (com carteira assinada ou contribuição individual) antes de julho de 1994;
- Realizaram a maior parte de suas contribuições ao INSS até julho de 1994 com valores significativamente mais altos e, posteriormente, concentraram as contribuições em valores mais baixos;
- Receberam o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para solicitar a revisão do benefício);
- Aposentaram-se antes da entrada em vigor da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Tiveram o benefício concedido de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 9.876, de 1999.