Para muitas pessoas portadoras de doenças graves, a isenção do Imposto de Renda representa um importante alívio financeiro em meio aos desafios enfrentados devido à sua condição de saúde.
Com o início de um novo ano fiscal, é essencial compreender quais são essas doenças que conferem esse direito, pois isso pode fazer toda a diferença na situação financeira e no planejamento tributário desses indivíduos.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda em 2024, oferecendo uma visão abrangente dessa importante questão tributária e de saúde.
Doenças que conferem isenção do Imposto de Renda
Para obter a isenção do Imposto de Renda, é imprescindível comprovar, por meio de atestado médico, a presença de doenças graves listadas na Lei Federal 7.713/88.
Embora o processo possa ser iniciado online, a próxima etapa requer uma visita ao INSS, caso o beneficiário seja convocado para uma perícia médica.
Essas 16 doenças abrangem desde moléstias profissionais até a síndrome da imunodeficiência adquirida e incluem condições como Alzheimer, que também podem garantir a isenção.
Em casos de indeferimento, é possível buscar orientação de um especialista em direito previdenciário para iniciar um processo judicial.
Aqui estão as 16 doenças especificadas na lei que garantem a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Isenção do Imposto de Renda 2024
É hora de se preparar para submeter a declaração do Imposto de Renda 2024 e entender as novidades para este ano, conforme estabelecido pela legislação brasileira, que requer que todos os indivíduos relatem seus rendimentos, tributáveis ou não.
Em 2023, a isenção do Imposto de Renda aplicava-se a quem ganhava até R$ 1.903,98 mensais. No entanto, houve uma ampliação desse limite para R$ 2.640 no final de 2023, beneficiando aqueles com salários mais modestos.
Esse aumento resultou de um reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, acompanhado por uma Medida Provisória (MP) que modificou a tabela do IR, criando uma dedução automática de R$ 528.
Com o aumento do salário mínimo em 2024, o presidente Lula anunciou em janeiro uma nova expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Assim, estão isentos aqueles que ganham até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824.
Além dos trabalhadores com renda até R$ 2.824, aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo rendimento é exclusivamente de aposentadoria ou pensão até R$ 40 mil anuais, também estão isentos do IR.
É importante destacar que essa isenção não se aplica aos aposentados que recebem salários e não formalizaram a aposentadoria.
Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes também são isentos, embora seja necessário que realizem a declaração de renda para ser somada ao cálculo daquele que os possui como dependentes.
Última correção da tabela Imposto de Renda
Na mais recente atualização da tabela do Imposto de Renda, realizada em 2023, os trabalhadores que auferiam até dois salários mínimos, correspondentes a R$ 2.640,00, desfrutavam do benefício da isenção fiscal.
Contudo, com o aumento salarial implementado em 2024, essa porção da população foi diretamente afetada, uma vez que a tabela não acompanhou o mesmo índice de reajuste. A faixa de isenção atual do Imposto de Renda abrange rendimentos de até R$ 2.112,00.
Segue abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2024:
Tabela Progressiva do IR 2024 com Base de Cálculo (R$), Alíquota (%) e Parcela a Deduzir do IR (R$):
- Até 2.112,00 – zero – zero;
- De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15% – R$ 370,40
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
- Acima de 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
Quem recebe 2 salários mínimos volta a pagar IR em 2024
Com o reajuste salarial em 2024, indivíduos que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824,00, passam a integrar novamente a categoria de contribuintes do Imposto de Renda.
Essa mudança resulta do fato de que o desconto de R$ 528,00, que assegura a isenção do IR, é aplicável exclusivamente àqueles que recebem até R$ 2.640,00.
Quem precisará declarar em 2024?
As pessoas físicas têm aproximadamente um mês e meio para se preparar para o período de entrega do Imposto de Renda 2024, que ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio.
No entanto, alguns contribuintes estão isentos do pagamento ou da obrigatoriedade de apresentar a declaração à Receita Federal, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva. A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Além disso, a lei estabelece uma dedução fixa mensal de R$ 528, aplicada automaticamente para os contribuintes enquadrados nessa faixa.
Dessa forma, aqueles que receberam até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) ficam isentos do pagamento do imposto, embora ainda precisem apresentar a declaração.
Para determinar se é necessário declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, é crucial analisar se se enquadra em algumas regras específicas.
Caso esteja incluído em alguma das seguintes situações, a entrega da declaração será obrigatória:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$ 40.000;
- Obtive ganho de capital na alienação de bens ou realizei operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, ou assemelhadas, com valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor total era superior a R$ 300.000 até o final de 2022;
- Mudança para residência fixa no Brasil em 2023.