O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a doença ou acidente, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para requerer o Auxílio-Doença, é necessário apresentar alguns documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho, como atestados médicos, exames e laudos. Além disso, é importante estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que varia de acordo com a situação do segurado.
Como funciona o Auxílio-Doença do INSS?
Antes de tudo, o benefício é concedido após uma análise feita pelo próprio INSS, que avalia a documentação médica apresentada pelo segurado. Em alguns casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica realizada por um médico do próprio instituto para verificar a condição de saúde do segurado.
O valor do Auxílio-Doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida laboral. Esse valor não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.
É importante ressaltar que o Auxílio-Doença é um benefício temporário, ou seja, ele é pago enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, sendo cessado quando o segurado se recuperar e estiver apto a voltar às suas atividades profissionais. Em alguns casos, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente.
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença do INSS
Para solicitar o Auxílio-Doença do INSS, siga este passo a passo:
- Reúna a documentação necessária: Você precisará de documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, além de documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho, como atestados médicos, exames, laudos e receitas de medicamentos.
- Agende uma perícia médica: Você pode agendar a perícia médica do INSS de duas formas: pela central telefônica 135 ou pelo site oficial do INSS. Durante o agendamento, você receberá uma data, horário e local para comparecer à perícia.
- Compareça à perícia médica: No dia agendado, vá ao local da perícia médica com antecedência e leve todos os documentos médicos que possam comprovar a sua incapacidade. É fundamental estar pontual e com todos os documentos em mãos.
- Realize a perícia médica: Um médico perito do INSS irá avaliar a sua condição de saúde e verificar se você preenche os requisitos para receber o Auxílio-Doença. É importante ser sincero e detalhado durante a consulta para que o médico possa avaliar corretamente o seu caso.
- Aguarde a análise do INSS: Após a perícia médica, o INSS irá analisar os documentos e o parecer do médico perito. Eles verificarão se você cumpre os requisitos legais para receber o benefício.
- Acompanhe o resultado: Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando seu cadastro. O resultado da análise será disponibilizado nesses canais.
- Receba o benefício, se aprovado: Se o seu pedido for aprovado, você começará a receber o Auxílio-Doença. O pagamento será realizado mensalmente, conforme o calendário de pagamento do INSS.
É importante ressaltar que, em caso de negativa do benefício, você pode recorrer da decisão por meio de recursos administrativos, como o pedido de reconsideração e a apresentação de recursos para a Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Quem tem direito ao benefício?
Conforme mencionado de antemão, o Auxílio-Doença do INSS é um benefício destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O solicitante deve ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar vinculado ao regime previdenciário, seja como trabalhador empregado, contribuinte individual, facultativo, entre outros.
- Carência: É necessário cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pela legislação previdenciária. Para o Auxílio-Doença, a carência é de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças especificadas em lei, em que a carência é dispensada.
- Incapacidade temporária para o trabalho: O solicitante deve estar temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais habituais. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Qualidade de segurado: O solicitante deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou ter mantido a qualidade de segurado mesmo sem contribuir nos últimos meses.
Além desses requisitos gerais, é importante destacar que o Auxílio-Doença pode ser concedido tanto para trabalhadores empregados quanto para trabalhadores autônomos, desde que cumpridos os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.