Com o aumento do salário mínimo, o PIS/Pasep foi reajustado para o valor de R$ 1.412. Portanto, o pagamento do abono salarial varia entre R$ 117 e R$ 1.412, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal, enquanto aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), será realizado pelo Banco do Brasil.
Quem vai receber Abono Salarial em 2024?
É importante ressaltar que o pagamento do PIS em 2024 refere-se ao ano-exercício de 2022, o que significa que aqueles que trabalharam no ano passado não receberão o benefício neste momento.
O intervalo de dois anos se deve ao atraso do calendário do abono devido à pandemia de Covid-19. Portanto, quem trabalhou em 2023 receberá no próximo ano, ou seja, em 2025.
O que é o Pis/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas de contribuição social criados pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores.
Ambos os programas foram instituídos pela Constituição Federal de 1988.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ambos os programas funcionam de maneira semelhante, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores um benefício conhecido como Abono Salarial, além de possibilitar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro-Desemprego.
Os empregadores contribuem mensalmente para o PIS/PASEP, e os recursos arrecadados são utilizados para financiar o pagamento do Abono Salarial, que é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos em lei.
O Abono Salarial tem o objetivo de complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda.
Além do Abono Salarial, o PIS/PASEP também possibilita o acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas de desenvolvimento econômico e social, bem como o Programa de Seguro-Desemprego, que oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados.
Em resumo, o PIS/PASEP é um programa de contribuição social que visa promover o desenvolvimento dos trabalhadores por meio do pagamento do Abono Salarial e do acesso a outros benefícios como o FGTS e o Seguro-Desemprego.
O que é o ano-base do Abono Salarial?
O ano-base do Abono Salarial é o ano de referência utilizado para determinar o direito ao benefício. É o ano em que o trabalhador deve ter trabalhado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, e ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
Por exemplo, se estamos falando do Abono Salarial referente ao ano-base 2022, isso significa que os critérios de elegibilidade para receber o benefício são baseados nas informações de trabalho e renda do trabalhador durante o ano de 2022.
Portanto, o ano-base é essencial para determinar quem tem direito ao Abono Salarial em determinado período e qual o valor do benefício a ser pago, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Calendário de Pagamento do PIS em 2024
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024, prevendo que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício, totalizando R$ 23,9 bilhões.
O pagamento do PIS, assim como do PASEP, seguirá o cronograma baseado na data de aniversário do beneficiário, com início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e encerramento em 15 de agosto para os nascidos em dezembro.
Conforme estabelecido pelo Conselho, o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, integrantes do Programa de Integração Social (PIS), será realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto aos trabalhadores da Administração Pública, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), será efetuado pelo Banco do Brasil.
A Caixa atuará como agente pagador do abono. Veja abaixo o calendário completo de pagamentos:
Nascidos em: | Recebem a partir de: | Recebem até: |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Como receber o Abono Salarial?
Para receber o PIS, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal terão o crédito realizado diretamente em sua conta bancária.
Já aqueles que não possuem conta na Caixa receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, uma conta digital aberta automaticamente pela Caixa, seguindo o calendário de pagamento estabelecido.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada por meio do Aplicativo Caixa Tem, que possibilita o pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual e outras transações financeiras.
No caso de impossibilidade de abertura da conta digital, o saque poderá ser efetuado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Como verificar se tenho direito ao abono salarial?
As informações sobre a elegibilidade dos trabalhadores ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores com direito ao abono já podem verificar as informações sobre o valor, data e banco de recebimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, que são:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
De acordo com a legislação, o Abono Salarial não será concedido aos seguintes grupos:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.