Com a busca por alternativas financeiras em meio aos desafios econômicos enfrentados, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se torna uma opção viável para muitos trabalhadores.
No entanto, é essencial entender os critérios e condições que permitem o acesso a esse recurso. Neste contexto, surge a oportunidade de explorar quais são os trabalhadores que podem sacar até R$5 mil do FGTS ainda neste mês.
Essa possibilidade pode representar um alívio financeiro significativo para aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos.
Este artigo busca elucidar esses aspectos, fornecendo informações valiosas para aqueles que buscam utilizar esse benefício. Confira!
Saque do FGTS disponível em fevereiro
A retirada anual do FGTS aniversário em 2024 segue o planejamento do governo, liberando os recursos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, para os nascidos em fevereiro, o saque já está disponível.
Na modalidade atual do FGTS aniversário, os trabalhadores optantes têm direito a retirar uma parcela anual no mês de seus aniversários, com acesso restrito à indenização rescisória em casos de demissão.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca proporcionar aos adeptos do saque-aniversário a oportunidade de retirar o saldo total de suas contas, não ficando limitados à indenização rescisória.
O governo planeja modificar a regulamentação para permitir o saque integral do saldo em demissões sem justa causa, assemelhando-se aos não adeptos ao saque-aniversário.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou a intenção de apresentar o projeto de lei com as alterações até março.
A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou o pagamento do FGTS aniversário para um novo grupo, os aniversariantes de fevereiro, com adesão à modalidade já disponível.
Os valores provenientes da modalidade podem ser obtidos entre 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024.
O FGTS aniversário foi criado em 2019 e permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
No entanto, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS, podendo sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%. Confira abaixo todas as regras, condições e o calendário de saque.
Quais são as regras do FGTS para o saque-aniversário?
As regras do FGTS saque-aniversário incluem:
- Opção Voluntária: O trabalhador deve optar pelo saque-aniversário, sendo essa escolha voluntária e irretratável.
- Calendário de Saque: O saque pode ser realizado no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes.
- Perda do Direito ao Saque-Rescisão: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Em vez disso, poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo total da conta.
- Retorno ao Saque-Rescisão: Caso deseje voltar ao sistema de saque-rescisão, o trabalhador deverá esperar um período de carência de dois anos a partir da data da mudança para o saque-aniversário.
- Saldo Disponível: O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base no saldo da conta de FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional que varia de acordo com a faixa de saldo.
- Atualização do Valor: O valor disponível para saque é atualizado anualmente pela Taxa Referencial (TR) mais um percentual fixo, conforme tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.
- Aderência à Modalidade: Uma vez optado pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá realizar saques referentes ao saque-rescisão até que volte ao sistema anterior após o período de carência estabelecido.
Essas são as principais regras que regem o FGTS saque-aniversário, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de acessar parte de seu saldo anualmente no mês de seu aniversário.
Como solicitar o saque-aniversário?
Para solicitar o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa seguir os seguintes passos:
- Acesso ao Site ou Aplicativo da Caixa: O primeiro passo é acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones.
- Login na Conta: Após acessar o site ou o aplicativo, o trabalhador deve fazer login em sua conta utilizando seu número de CPF e senha.
- Escolha da Opção Saque-Aniversário: Dentro da plataforma, o trabalhador encontrará a opção para aderir ao saque-aniversário. Essa escolha é voluntária e irretratável, ou seja, uma vez selecionada, não poderá ser desfeita até que sejam cumpridos os requisitos de carência.
- Confirmação dos Dados e Opção de Adesão: Após selecionar a opção do saque-aniversário, o trabalhador deverá confirmar seus dados pessoais e aceitar os termos e condições estabelecidos para aderir à modalidade.
- Escolha da Forma de Recebimento: O trabalhador também poderá escolher a forma de recebimento dos valores do saque-aniversário, que pode ser por meio de crédito em conta bancária indicada pelo próprio trabalhador ou por meio de saque nas agências da Caixa ou lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão.
- Confirmação da Adesão: Após finalizar o processo de adesão, o trabalhador receberá uma confirmação da Caixa Econômica Federal sobre a efetivação da opção pelo saque-aniversário.
É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário do FGTS é uma escolha voluntária e irretratável, e que o trabalhador pode alterar a modalidade de saque apenas após um período de carência de dois anos a partir da data de adesão.