Uma onda de desinformação sobre a aposentadoria tem se propagado nas redes sociais e em grupos virtuais, alimentando a esperança de muitos em relação a uma suposta ampliação dos direitos previdenciários.
Essa fake news diz respeito a uma possível concessão de aposentadoria por invalidez para pessoas com determinadas doenças até então não contempladas pelo INSS.
No entanto, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social já esclareceu que se trata de uma informação falsa.
Propagação da Fake News sobre Aposentadoria por Invalidez
Um vídeo, amplamente compartilhado em plataformas como Facebook e Instagram, tem sido o veículo principal dessa falsa notícia.
Nele, são mencionadas algumas condições médicas, como hérnia de disco, depressão e diabetes, supostamente elegíveis para a obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez. Alega-se que um decreto publicado em 31 de janeiro de 2024 teria autorizado essa ampliação dos direitos previdenciários.
No entanto, é importante ressaltar que tanto o presidente Lula quanto o ministro da Casa Civil, Rui Costa, cujas imagens são utilizadas no vídeo, não têm qualquer relação com essa informação falsa.
Desmentido do INSS e Histórico de Fake News
O INSS já se pronunciou publicamente desmentindo essa notícia e alertando a população sobre sua falsidade. Além disso, não é a primeira vez que uma falsa informação semelhante é disseminada.
Em junho do ano anterior, o Instituto também precisou desmentir uma história similar. De acordo com as declarações oficiais do INSS, não há uma lista pré-definida de doenças que automaticamente garantem o direito à aposentadoria por invalidez.
Essa concessão é feita com base na avaliação individual dos peritos do Instituto, mediante solicitação do segurado por meio do Benefício de Incapacidade Temporária.
Acesso à Aposentadoria por Invalidez e o Papel do INSS
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, é necessário passar pela avaliação dos peritos do INSS.
Essa avaliação é feita no âmbito do Benefício de Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. O requerimento desse benefício deve ser realizado pelo próprio segurado, especialmente quando se encontra impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde.
A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do site Meu INSS. No entanto, é importante ressaltar que a simples presença de uma doença não garante automaticamente o acesso ao benefício, pois a concessão depende da análise individualizada realizada pelos peritos do INSS, levando em consideração a incapacidade laborativa do segurado.
Em resumo, é essencial que os cidadãos estejam atentos à disseminação de informações falsas e busquem sempre fontes confiáveis para se informar sobre seus direitos previdenciários.
O INSS continua sendo a autoridade competente para avaliar e conceder os benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente, e é fundamental confiar nas informações fornecidas por essa instituição.