As férias proporcionais são um direito do trabalhador e visam garantir que ele seja compensado pelo tempo de serviço prestado, mesmo que não tenha completado um ano inteiro de trabalho. Acompanhe esta matéria até o fim e saiba o que são e como calcular.
O que são férias proporcionais?
No Brasil, férias proporcionais referem-se aos dias de férias a que um funcionário tem direito quando ele não completou um período completo de 12 meses de trabalho para ter direito ao período integral de férias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após completar um período de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, se o funcionário for demitido ou pedir demissão antes de completar esse período, ele ainda terá direito a férias proporcionais com base no tempo trabalhado.
O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo de serviço do funcionário até a data de sua saída da empresa. Esse tempo é dividido pelo período de 12 meses e multiplicado pelo número total de dias de férias a que o funcionário teria direito em um ano completo de trabalho (geralmente 30 dias). O resultado desse cálculo determina quantos dias de férias proporcionais o funcionário tem direito.
Como calcular férias proporcionais?
Acima de tudo, é importante deixar claro que o cálculo das férias proporcionais é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para calcular as férias proporcionais de um funcionário, você pode seguir estas etapas:
- Determine o período aquisitivo: O período aquisitivo é o período de 12 meses durante o qual o funcionário adquire o direito às férias. Geralmente, começa a ser contado a partir da data de admissão do funcionário.
- Calcule o tempo trabalhado: Determine quantos meses completos o funcionário trabalhou no período aquisitivo. Considere os meses completos e o mês de início proporcional.
- Divida o tempo trabalhado pelo total de meses no período aquisitivo: Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses completos em um período aquisitivo de 12 meses, você dividiria 6 por 12, resultando em 0,5.
- Multiplique o resultado pelo número total de dias de férias a que o funcionário tem direito: No Brasil, os funcionários têm direito a 30 dias corridos de férias após completarem um ano de trabalho. Portanto, se o funcionário trabalhou metade do período, ele terá direito a metade dos dias de férias.
- Arredonde o número de dias de férias proporcionais: Geralmente, as frações iguais ou superiores a 0,5 são arredondadas para o próximo número inteiro, enquanto as frações inferiores a 0,5 são ignoradas.
Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses em um período aquisitivo de 12 meses, o cálculo seria:
(6 meses / 12) * 30 dias = 15 dias
Então, o funcionário teria direito a 15 dias de férias proporcionais.
E como ficam as férias em caso de demissão por justa causa?
No caso de demissão por justa causa no Brasil, o funcionário perde o direito ao gozo das férias proporcionais, assim como o direito ao aviso prévio indenizado e ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso ocorre porque a demissão por justa causa é uma penalidade aplicada devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, que rompe o contrato de trabalho de forma imediata e com justificativa legal.
Portanto, quando um funcionário é demitido por justa causa, ele não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, pois não cumpriu o tempo necessário para adquiri-las integralmente. No entanto, ele ainda tem direito a receber os valores referentes ao salário e aos dias trabalhados até a data da demissão, além das verbas rescisórias que são devidas por lei, como saldo de salário, férias vencidas (caso existam) e décimo terceiro proporcional.