Uma notícia promissora acaba de ser confirmada pelo presidente Lula: uma novidade destinada a beneficiar aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Essa atualização traz consigo potenciais impactos positivos para milhões de brasileiros de renda mais baixa. Vamos explorar mais sobre essa novidade e entender como ela pode influenciar positivamente a vida dessas pessoas.
Mudanças no Imposto de Renda
Você já está por dentro da mais recente mudança no Imposto de Renda que está gerando discussões? Pois é, estamos nos referindo à isenção para aqueles que ganham até dois salários mínimos!
Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula promete aliviar as finanças de milhões de brasileiros. Venha descobrir como se beneficiar…
A princípio, a declaração do Imposto de Renda é um procedimento anual no qual os contribuintes informam à Receita Federal seus rendimentos, despesas, investimentos e possíveis deduções.
É obrigatório para aqueles que se enquadram em determinados critérios de renda ou posse de bens.
Esse processo é fundamental para garantir a transparência fiscal e cumprir as obrigações tributárias, assegurando a correta aplicação das leis fiscais.
Desconto automático no salário
Além disso, houve uma redução automática de R$ 528 nos salários, resultando, de fato, em uma faixa de isenção de R$ 2.640, correspondente a duas vezes o salário mínimo em 2023.
Quanto à existência de um acordo para revogar a medida provisória (MP) que reintegra a folha de pagamento de determinados setores econômicos, o ministro Haddad optou por não fazer comentários.
Emanada no final do ano passado, essa medida propõe a reintegração gradual de 17 setores que, anteriormente, se beneficiavam de descontos na contribuição para a Previdência Social.
Isenção do Imposto de Renda 2024 para quem recebe até dois salários mínimos
É hora de se preparar para submeter a declaração do Imposto de Renda 2024 e entender as novidades para este ano, conforme estabelecido pela legislação brasileira, que requer que todos os indivíduos relatem seus rendimentos, tributáveis ou não.
Em 2023, a isenção do Imposto de Renda aplicava-se a quem ganhava até R$ 1.903,98 mensais. No entanto, houve uma ampliação desse limite para R$ 2.640 no final de 2023, beneficiando aqueles com salários mais modestos.
Esse aumento resultou de um reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, acompanhado por uma Medida Provisória (MP) que modificou a tabela do IR, criando uma dedução automática de R$ 528.
Com o aumento do salário mínimo em 2024, o presidente Lula anunciou em janeiro uma nova expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Assim, estão isentos aqueles que ganham até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824.
Além dos trabalhadores com renda até R$ 2.824, aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo rendimento é exclusivamente de aposentadoria ou pensão até R$ 40 mil anuais, também estão isentos do IR.
É importante destacar que essa isenção não se aplica aos aposentados que recebem salários e não formalizaram a aposentadoria.
Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes também são isentos, embora seja necessário que realizem a declaração de renda para ser somada ao cálculo daquele que os possui como dependentes.
O que é a faixa de isenção do Imposto de Renda?
A faixa de isenção representa o intervalo de renda em que os contribuintes ficam isentos de pagar Imposto de Renda.
No contexto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, a faixa de isenção é um limite de renda abaixo do qual os contribuintes não são obrigados a declarar ou pagar o imposto.
Se a renda anual de uma pessoa está dentro dessa faixa, ela está isenta de pagar o Imposto de Renda.
Cabe ressaltar que as faixas de isenção e os limites de renda para cada alíquota são estabelecidos pela legislação tributária e podem ser ajustados anualmente.
Portanto, ao se referir à “taxa de isenção”, é importante compreender que se trata da faixa de renda em que a tributação não é aplicada.
O que acontece se eu não entregar a declaração?
Se você não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, estará sujeito a uma série de penalidades e consequências. Algumas delas incluem:
- Multa por atraso: Você estará sujeito a uma multa por atraso na entrega da declaração. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, caso haja imposto a pagar.
- Impedimento de regularização de CPF: O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pode ficar irregular, o que pode impedir a realização de diversas operações financeiras e transações, como abertura de conta em banco, obtenção de empréstimos e financiamentos, entre outros.
- Inclusão na malha fina: Não entregar a declaração pode resultar na inclusão do seu CPF na chamada “malha fina” da Receita Federal, sujeitando-se a uma análise mais detalhada das informações fornecidas.
- Perda de benefícios: Se você perder o prazo para entregar a declaração, também pode perder o direito a benefícios sociais, como a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito a ela.
- Dificuldades em transações e comprovações: A falta da declaração pode gerar dificuldades em comprovar sua renda e situação fiscal em diversas situações, como em processos de financiamento, empréstimos, concursos públicos, entre outros.
Portanto, é fundamental cumprir com a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar essas penalidades e consequências negativas.
Se tiver dificuldades para cumprir o prazo, é importante buscar orientação e auxílio para regularizar sua situação o mais rápido possível.
Última correção da tabela Imposto de Renda
Na mais recente atualização da tabela do Imposto de Renda, realizada em 2023, os trabalhadores que auferiam até dois salários mínimos, correspondentes a R$ 2.640,00, desfrutavam do benefício da isenção fiscal.
Contudo, com o aumento salarial implementado em 2024, essa porção da população foi diretamente afetada, uma vez que a tabela não acompanhou o mesmo índice de reajuste. A faixa de isenção atual do Imposto de Renda abrange rendimentos de até R$ 2.112,00.
Segue abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2024:
Tabela Progressiva do IR 2024 com Base de Cálculo (R$), Alíquota (%) e Parcela a Deduzir do IR (R$):
- Até 2.112,00 – zero – zero;
- De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15% – R$ 370,40
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
- Acima de 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96