O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, podendo ser concedido por um período máximo de até 120 dias, podendo ser prorrogado mediante reavaliação médica. Durante o período de afastamento, o segurado recebe um valor mensal correspondente a uma porcentagem do seu salário de benefício, que é calculado com base na média dos seus maiores salários de contribuição.
O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para os segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa atender a alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, e também apresentar a carência mínima de contribuições, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas por lei.
É importante ressaltar que, durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado tem direito a estabilidade no emprego, ou seja, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa. Além disso, é fundamental seguir as orientações médicas e comparecer às perícias do INSS quando convocado, pois a não realização pode acarretar na suspensão do benefício.
Doenças que dão direito ao recebimento do auxílio-doença
O auxílio-doença do INSS pode ser concedido para uma ampla gama de doenças e condições médicas que incapacitam temporariamente o segurado para o trabalho. Alguns exemplos comuns de doenças que podem dar direito ao recebimento do auxílio-doença incluem:
- Doenças musculoesqueléticas, como hérnias de disco, tendinites, bursites, artrites e artroses;
- Doenças mentais e psiquiátricas, como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar e esquizofrenia;
- Doenças do sistema nervoso, como neuropatias, epilepsia, esclerose múltipla e doença de Parkinson;
- Doenças cardiovasculares, como insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, arritmias cardíacas e doença arterial periférica;
- Doenças respiratórias, como asma, bronquite crônica, enfisema pulmonar e apneia do sono;
- Doenças oncológicas, como câncer de diversos tipos;
- Doenças renais, como insuficiência renal crônica;
- Doenças infectocontagiosas, como HIV/AIDS e tuberculose;
- Doenças dermatológicas, como psoríase grave;
- Doenças endocrinológicas, como diabetes mellitus descompensada e hipotireoidismo grave.
Esses são apenas alguns exemplos, e a lista não é exaustiva. O mais importante é que a doença ou condição médica apresentada pelo segurado seja comprovadamente capaz de incapacitá-lo temporariamente para o trabalho, conforme avaliação médica realizada pelo próprio INSS.
Passo a passo atualizado para solicitar o auxílio-doença em 2024
Para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, você pode seguir estes passos:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do INSS.
- Documentação: É necessário reunir toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho. Isso pode incluir laudos médicos, exames, receitas, relatórios de tratamentos anteriores, entre outros.
- Comparecimento à perícia: No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado, levando toda a documentação médica necessária.
- Avaliação Médica: Na perícia médica, um médico do INSS irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se você realmente está incapacitado temporariamente para o trabalho.
- Resultado da perícia: Após a perícia, o médico irá emitir um parecer médico, que pode ser favorável ou não ao seu pedido de auxílio-doença.
- Resultado do pedido: Caso o parecer seja favorável e o seu pedido seja deferido, você começará a receber o benefício. Caso contrário, você pode recorrer da decisão do INSS.
É importante lembrar que o segurado deve estar com a documentação médica completa e atualizada, e também é fundamental ser sincero durante a avaliação médica. Se necessário, é possível buscar orientação de um advogado previdenciário para auxiliar no processo.
Como consultar o benefício?
Para consultar o benefício do auxílio-doença junto ao INSS, basta seguir estas opções:
- Telefone: Você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135. Ao falar com um atendente, você poderá fornecer seus dados pessoais e obter informações sobre o status do seu benefício.
- Internet: Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seu CPF e senha. Se você ainda não tiver cadastro, pode fazê-lo seguindo as instruções fornecidas. Depois de acessar sua conta, você pode consultar o andamento do seu benefício, verificar pagamentos, emitir extratos, entre outras informações.
- Aplicativo Meu INSS: Você também pode baixar o aplicativo Meu INSS em seu smartphone, disponível para dispositivos Android e iOS. Após fazer o login no aplicativo, você terá acesso às mesmas funcionalidades disponíveis no site.
- Agências do INSS: Você pode comparecer pessoalmente a uma agência do INSS e solicitar informações sobre o seu benefício diretamente no balcão de atendimento. É importante levar documentos de identificação, como RG e CPF.
Independentemente do método escolhido, tenha em mãos suas informações pessoais, como número do CPF, nome completo e número do benefício (se já tiver sido concedido). Isso facilitará o processo de consulta e garantirá que você obtenha as informações necessárias sobre o seu benefício de auxílio-doença.