Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o saque do Pis/Pasep, surge a questão: “Existe horário específico para sacar o Pis/Pasep?”. Essa indagação é frequente entre trabalhadores que buscam informações precisas sobre o acesso aos seus benefícios.
Para compreender melhor os detalhes desse processo e garantir que os trabalhadores tenham acesso oportuno aos seus recursos, é fundamental analisar as diretrizes e possíveis limitações relacionadas aos horários de saque do Pis/Pasep.
Quais as formas de sacar o Pis/Pasep?
Existem algumas formas de sacar o Pis/Pasep, dependendo da situação e das preferências do beneficiário:
- Saque nas Agências Bancárias: Os beneficiários podem se dirigir pessoalmente às agências bancárias da Caixa Econômica Federal para o PIS e do Banco do Brasil para o PASEP durante o horário de atendimento para realizar o saque.
- Autoatendimento: Muitas vezes, é possível realizar o saque utilizando os terminais de autoatendimento disponíveis nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, dependendo do programa.
- Canais Eletrônicos: Em alguns casos, os beneficiários podem sacar seus benefícios por meio de canais eletrônicos, como caixas eletrônicos, aplicativos bancários ou internet banking, desde que tenham conta corrente ou poupança no banco correspondente ao seu programa (Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP).
- Transferência para Conta Corrente ou Poupança: Caso o beneficiário possua conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP), é possível transferir o valor do benefício diretamente para sua conta bancária.
- Saque em Lotéricas e Correspondentes Bancários: Algumas agências bancárias também disponibilizam a opção de saque do Pis/Pasep em casas lotéricas e correspondentes bancários conveniados, mediante apresentação de documento de identificação válido.
Afinal, Existe HORÁRIO para sacar o Pis/Pasep?
Sim, existe um horário para sacar o Pis/Pasep, que geralmente segue o horário de atendimento das agências bancárias.
No caso do saque do PIS, realizado na Caixa Econômica Federal, o horário de atendimento é de acordo com o expediente bancário da Caixa.
Já para o saque do PASEP, feito no Banco do Brasil, o horário de atendimento é determinado pelo expediente bancário do Banco do Brasil.
É importante ressaltar que os horários de atendimento podem variar de acordo com cada agência e região, então é recomendável verificar o horário específico da agência onde você pretende realizar o saque.
Além disso, alguns bancos oferecem opções de saque eletrônico ou por meio de seus canais digitais, que podem estar disponíveis durante um horário mais amplo, incluindo fins de semana e feriados.
Horário das Agências
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para funcionários públicos.
O saque do PIS é realizado na Caixa Econômica Federal, enquanto o do PASEP ocorre no Banco do Brasil.
No que diz respeito aos horários de atendimento nas agências, para o saque do PIS, o horário coincide com o horário de atendimento para o Bolsa Família nas agências da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, nas agências do Banco do Brasil, o horário de atendimento é das 10h00 às 16h00.
Calendário do Abono Pis/Pasep 2024
O calendário do Pis 2024, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, teve início em 15 de fevereiro para aqueles nascidos em Janeiro. Os depósitos do Pis seguem a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores.
Por sua vez, o pagamento do Pasep 2024 sofreu alterações neste ano. Em anos anteriores, o abono salarial era liberado de acordo com o número final de inscrição do servidor público.
No entanto, o calendário do Pasep 2024 agora segue a mesma regra do Pis, liberando o benefício conforme a data de aniversário do beneficiário.
Confira abaixo o calendário do abono salarial 2024:
Calendário do Abono Pis/Pasep 2024
- Nascidos em Janeiro: Recebem em 15 de fevereiro de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Fevereiro: Recebem em 15 de março de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Março: Recebem em 15 de abril de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Abril: Recebem em 15 de abril de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Maio: Recebem em 15 de maio de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Junho: Recebem em 15 de maio de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Julho: Recebem em 15 de junho de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Agosto: Recebem em 15 de junho de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Setembro: Recebem em 15 de julho de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Outubro: Recebem em 15 de julho de 2024; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Novembro: Recebem em 15 de agosto; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
- Nascidos em Dezembro: Recebem em 15 de agosto; Prazo para sacar até 27 de dezembro de 2024.
Critérios de elegibilidade para receber o abono salarial
Para garantir o recebimento do tão esperado abono salarial do PIS/PASEP, é essencial verificar se você atende aos requisitos para o benefício no ano de referência, que neste caso específico é o ano de 2022.
Embora as regras de elegibilidade não tenham sofrido alterações recentes, é importante estar ciente dos critérios necessários:
- Inscrição nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos: O primeiro passo para se qualificar para o abono salarial é estar inscrito nos respectivos programas há pelo menos cinco anos;
- Trabalho com carteira assinada por 30 dias consecutivos ou não: É essencial ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o período de referência, seja em empregos contínuos ou intermitentes;
- Renda de até dois salários mínimos: Para ser elegível ao abono salarial, é necessário ter recebido uma renda equivalente a até dois salários mínimos durante o período de referência;
- Dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais): É vital garantir que todas as informações relacionadas ao seu trabalho estejam corretamente atualizadas na Rais.
Muitas vezes, as pessoas se concentram apenas no período de trabalho durante o ano de referência, sem considerar o requisito mínimo de cinco anos de registro em carteira, consecutivos ou não.