O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho temporariamente devido a alguma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social e cumpra alguns requisitos, como a carência mínima de contribuições, que pode variar de acordo com a situação.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, sendo que o valor é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do trabalhador. Ele pode ser pago por um período máximo de até 120 dias, prorrogável por igual período, mediante avaliação médica periódica.
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado fica isento de contribuir para a Previdência Social, pois já está recebendo um benefício previdenciário. Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho seja considerada permanente.
Nesse sentido, é fundamental estar atento aos procedimentos e documentações necessárias para garantir o acesso ao benefício. O auxílio-doença representa um suporte importante para os trabalhadores que, temporariamente, não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.