Bem-vindo ao futuro da previdência social! O ano de 2024 marca um marco significativo com a introdução da desaposentação, um conceito revolucionário que está mudando a maneira como as pessoas encaram a aposentadoria.
Neste artigo, vamos mergulhar no que é exatamente a desaposentação, como ela funciona e o impacto que está tendo no cenário da previdência social.
Prepare-se para entender completamente esse novo paradigma e ficar por dentro das últimas notícias sobre essa emocionante evolução no mundo da aposentadoria.
O que é desaposentação INSS?
A desaposentação é um termo utilizado no Brasil para descrever um processo pelo qual um aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a previdência social busca recalcular seu benefício de aposentadoria, levando em consideração as novas contribuições feitas após a concessão do benefício inicial.
Em outras palavras, é a busca por uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente, considerando os anos adicionais de contribuição e os salários mais altos que podem ter sido obtidos durante o período de trabalho após a aposentadoria.
Anteriormente, a desaposentação era uma prática reconhecida pela jurisprudência brasileira, mas não havia uma regulamentação específica para esse processo.
No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação não é possível, invalidando assim a possibilidade de recálculo do benefício previdenciário com base em novas contribuições após a aposentadoria.
Portanto, atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconhece a desaposentação como um direito válido e não permite a revisão do benefício de aposentadoria com base em novas contribuições feitas após a concessão inicial do benefício.
Como funciona a desaposentação INSS?
A desaposentação ocorre quando um beneficiário decide cancelar, desistir ou renunciar a uma aposentadoria que já foi concedida.
Essa decisão é tomada com o objetivo de acrescentar novas contribuições previdenciárias, visando a melhorar o valor recebido no momento da concessão do benefício.
Quem tem direito à desaposentação são aquelas pessoas que deram entrada no pedido de aposentadoria, receberam a carta de concessão, mas não sacaram o benefício.
Além disso, é importante destacar que essas pessoas também não podem realizar o saque do FGTS ou do PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria.
Portanto, aqueles que já usufruem do benefício não têm direito à desaposentação.
Quanto aos servidores públicos, embora a aposentadoria seja considerada irreversível e irrenunciável, existem condições para que eles possam desistir da aposentadoria.
No âmbito federal, a Lei n.º 8.112/90 estabelece regras para que o servidor possa reverter ao serviço ativo quando sua aposentadoria tenha sido voluntária.
Essa reversão só pode ocorrer se houver interesse da administração pública no retorno do servidor e se a aposentadoria for voluntária.
Lei quer aprovar a desaposentação INSS
O Projeto de Lei 2567/2011, do Senado, propõe a desaposentação no âmbito do INSS e está atualmente em tramitação, juntamente com outros 30 projetos, com o objetivo de ampliar os benefícios para aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.
O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI), destaca que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Poder Legislativo decidir sobre o direito à desaposentação.
Segundo Castro Neto, o PL é necessário para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos beneficiários que retornaram ao trabalho possam refletir no novo valor dos seguros.
Até o momento, a lei da desaposentação ainda não foi aprovada.
O Projeto de Lei 2567/2011 está em tramitação em caráter conclusivo e será analisado por mais três comissões no Congresso Nacional: Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comissão de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação por essas comissões, o projeto será encaminhado para votação em plenário e, posteriormente, para a aprovação do Senado Federal. Somente após todas essas etapas, o projeto será enviado para a sanção presidencial.
Prazo e últimas notícias
As regras relativas à desaposentação estão em constante discussão, mas de acordo com a legislação previdenciária atual, o prazo para solicitar a desaposentação é de até 45 dias após a concessão da aposentadoria.
Durante esse período, o segurado não pode realizar o saque do valor do seguro pago após a aprovação da aposentadoria.
No entanto, é importante mencionar que existem interpretações divergentes da lei, como a que ocorreu na 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí em 2014, determinando um prazo de 10 anos para a desaposentação.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei é crucial para estabelecer claramente as regras a serem seguidas no processo de desaposentação.
Quanto às últimas notícias sobre a desaposentação em 2024, o destaque está no Projeto de Lei 2567/2011, mencionado anteriormente.
Atualmente, o PL tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das comissões no Congresso Nacional para avançar no processo legislativo.
Tramitação no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de recursos relacionados à desaposentação em 2016. Por uma votação de 7 votos a 4, os ministros do STF estabeleceram a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.”
Essa decisão significa que os ministros entenderam que não há uma proibição explícita da desaposentação, mas também não existe uma lei que a autorize e a regulamente.
No entanto, é importante destacar que eles proibiram a desaposentação enquanto não houver uma lei específica que a estabeleça.
Em outras palavras, para que a desaposentação seja concedida, é necessário que se torne uma lei.