O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a segurados que ficam incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício pode ser concedido de forma temporária, até que o segurado se recupere e possa retornar ao trabalho, ou de forma definitiva, caso a incapacidade seja considerada permanente. O auxílio-doença também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente e total para o trabalho.
É importante ressaltar que o auxílio-doença está sujeito a perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade, e o valor do benefício corresponde a uma média das contribuições previdenciárias do segurado.
Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença?
O auxílio-doença, conforme mencionado anteriormente, é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Algumas das doenças que podem conceder o auxílio-doença incluem:
- Problemas ortopédicos, como fraturas, lesões na coluna, entre outros;
- Doenças mentais, como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, entre outros;
- Doenças cardiovasculares, como infarto, insuficiência cardíaca, entre outras;
- Doenças neurológicas, como AVC (acidente vascular cerebral), epilepsia, entre outras;
- Doenças respiratórias, como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), entre outras;
- Doenças dermatológicas graves, como psoríase grave;
- Doenças infectocontagiosas, como tuberculose;
- Doenças autoimunes, como artrite reumatoide, lúpus, entre outras;
- Doenças oncológicas (câncer);
- Doenças renais, hepáticas, entre outras.
Essa lista não é exaustiva e outras condições médicas podem qualificar um indivíduo para o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS, incluindo a comprovação da incapacidade laboral através de perícia médica.
Como pedir o auxílio-doença?
Primordialmente, para que não haja nenhuma dúvida sobre o tema, mostraremos a seguir o passo a passo tanto para solicitar o auxílio-doença online quanto presencialmente:
Pedido Online:
- Acesso ao Portal Meu INSS:
- Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar um na mesma página.
- Solicitar o Benefício:
- Após fazer login, clique em “Agendar Perícia” no menu lateral.
- Preencher as Informações:
- Preencha as informações solicitadas sobre sua condição médica e escolha a agência do INSS mais próxima para realizar a perícia.
- Anexar Documentação:
- Anexe os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho, como atestados, exames e laudos.
- Finalizar o Pedido:
- Revise todas as informações e confirme o agendamento.
- Acompanhar o Pedido:
- Você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site do Meu INSS.
Pedido Presencial:
- Agendamento de Perícia:
- Agende um horário para a perícia médica ligando para o telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
- Preparação dos Documentos:
- Reúna todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
- Comparecer à Agência do INSS:
- No dia agendado, compareça à agência do INSS escolhida com toda a documentação necessária.
- Perícia Médica:
- Você passará por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS, que avaliará sua condição de saúde e capacidade de trabalho.
- Acompanhar o Pedido:
- Após a perícia, você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Independentemente do método escolhido, é importante estar com toda a documentação em ordem e fornecer informações precisas sobre sua condição de saúde para facilitar o processo de análise do benefício pelo INSS.
Como sacar o benefício?
Para sacar o benefício do auxílio-doença, você tem algumas opções, dependendo de como preferir receber o pagamento. Confira as principais formas de sacar o benefício:
1. Conta Bancária:
Se você possui uma conta bancária, o benefício pode ser depositado diretamente nela. Você poderá utilizar o cartão do banco para fazer saques em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes bancários.
2. Cartão Magnético do INSS:
O INSS emite um cartão magnético para os beneficiários que não têm conta bancária. Com este cartão, você poderá sacar o benefício em caixas eletrônicos da rede 24 horas.
3. Agência do Banco Pagador:
Se preferir, você pode sacar o benefício diretamente em uma agência do banco pagador. Verifique qual banco é responsável pelo pagamento do seu benefício e dirija-se a uma de suas agências com um documento de identificação válido.
4. Correspondentes Bancários e Lotéricas:
Em algumas localidades, é possível sacar o benefício em correspondentes bancários autorizados ou em lotéricas. Basta apresentar o cartão magnético do INSS e um documento de identificação.
5. Transferência Eletrônica:
Você também pode optar por transferir o valor do benefício para uma conta bancária de sua preferência, caso não queira sacar o dinheiro em espécie.