O auxílio por incapacidade temporária no Brasil, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
Antes de tudo, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa comprovar sua incapacidade para o trabalho através de exames médicos e perícias realizadas pelo próprio INSS. Além disso, é necessário cumprir carência, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, que varia conforme a situação do segurado.
O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas suas contribuições previdenciárias. O benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, com duração mínima de 15 dias. Após esse período, se a incapacidade persistir, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício.
É importante ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido tanto para segurados empregados quanto para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. Além disso, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade se torne permanente.
Como converter o benefício para aposentadoria por invalidez
Antes de mais nada, pra converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária para aposentadoria por invalidez no Brasil, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Incapacidade permanente: O segurado precisa comprovar que a incapacidade para o trabalho é permanente, ou seja, que não há perspectiva de recuperação que permita o retorno às atividades laborais.
- Avaliação médica: É necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS. Essa avaliação visa confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho.
- Cumprimento da carência: O segurado deve ter cumprido a carência exigida pela legislação previdenciária. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, conforme estabelecido pela lei.
- Solicitação de conversão: O próprio segurado ou seu representante legal deve solicitar a conversão do benefício de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. Isso pode ser feito em uma agência do INSS, por telefone (ligando para o número 135) ou através do site ou aplicativo Meu INSS.
Caso o segurado preencha todos os requisitos necessários, o benefício de auxílio por incapacidade temporária será convertido em aposentadoria por invalidez, proporcionando uma renda mensal ao segurado enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho. É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez também pode passar por revisões periódicas para verificar a persistência da incapacidade.
Doenças que qualificam para receber o auxílio por incapacidade temporária
No Brasil, o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, pode ser concedido para uma ampla variedade de doenças e condições médicas que causem incapacidade temporária para o trabalho. Algumas das doenças mais comuns que podem qualificar um segurado para receber esse benefício incluem:
- Lesões ortopédicas: Fraturas, lesões na coluna vertebral, lesões nos membros superiores ou inferiores que impeçam o segurado de realizar suas atividades laborais.
- Doenças musculoesqueléticas: Artrite, artrose, bursite, tendinite, entre outras, que causem dor crônica e limitação de movimentos.
- Doenças mentais e neurológicas: Depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo, síndrome do pânico, transtornos de humor, autismo, entre outras condições que afetem a saúde mental ou o sistema nervoso e causem incapacidade para o trabalho.
- Doenças cardíacas: Infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca, arritmias graves, entre outras, que limitem a capacidade funcional do segurado.
- Doenças respiratórias: Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado, fibrose pulmonar, entre outras, que afetem significativamente a capacidade respiratória do segurado.
- Doenças reumáticas: Lupus, fibromialgia, espondilite anquilosante, entre outras, que causem dor crônica e limitações funcionais.
- Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS em estágio avançado, hepatite crônica, entre outras, que comprometam a saúde do segurado a ponto de impossibilitá-lo de trabalhar.
Essa é apenas uma lista exemplificativa e não exaustiva. O INSS avalia cada caso individualmente, considerando o quadro clínico do segurado e sua capacidade para o trabalho. Dessa forma, para obter o auxílio-doença, o segurado deve passar por perícia médica realizada pelo próprio INSS, onde será avaliada a sua incapacidade temporária para o trabalho em decorrência da doença ou condição médica apresentada.