A licença-maternidade e o salário-maternidade são benefícios importantes para as trabalhadoras gestantes ou mães adotivas, garantindo-lhes tempo para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, sem perder a remuneração.
Antes de tudo, a licença-maternidade é um direito garantido por lei, que permite que a mãe se ausente do trabalho por um período determinado antes e após o parto. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem proteção no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social, com o objetivo de substituir a renda da trabalhadora durante o período em que ela está de licença. Esse benefício é pago tanto para as mães biológicas quanto para as mães adotivas, desde que contribuam para a Previdência Social.
Como saber qual benefício solicitar?
Para saber qual benefício solicitar no Brasil, seja licença-maternidade ou salário-maternidade, é importante entender sua situação específica e as leis que regem esses benefícios no país. Portanto, a seguir estão algumas orientações gerais:
1. Licença-maternidade:
Se você é uma trabalhadora com carteira assinada, geralmente terá direito à licença-maternidade garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O período de licença pode variar de acordo com a legislação vigente e a política da empresa em que trabalha. Normalmente, a licença é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos, como parto prematuro ou adoção.
2. Salário-maternidade:
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a mulheres que contribuem para a Previdência e se encontram em situação de licença-maternidade, seja por gravidez, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Caso você seja uma trabalhadora autônoma ou segurada da Previdência Social, mas não tenha vínculo empregatício, pode ter direito ao salário-maternidade.
Para solicitar ambos os benefícios, você precisará entrar em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja pessoalmente em uma agência, pelo telefone 135, pelo site do INSS, ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Eles fornecerão informações específicas sobre os documentos necessários e os procedimentos para dar entrada no benefício que se adequa à sua situação.
É importante lembrar que, em muitos casos, a licença-maternidade e o salário-maternidade podem ser acumulados, ou seja, a trabalhadora pode usufruir da licença e também receber o salário-maternidade durante esse período.
Como sacar a licença-maternidade?
Para sacar a licença-maternidade no Brasil, você precisa seguir algumas etapas específicas:
- Notificação ao empregador: Informe seu empregador sobre sua gravidez o mais cedo possível, para que eles possam fazer os ajustes necessários em relação à sua licença-maternidade.
- Comprovação da gravidez: Apresente os documentos necessários ao seu empregador para comprovar a gravidez, como atestado médico ou exames.
- Solicitação da licença: Informe seu empregador sobre a data prevista para o início da licença-maternidade e preencha os formulários exigidos pela empresa, conforme sua política interna e a legislação trabalhista vigente.
- Recebimento do salário durante a licença: Durante a licença-maternidade, seu salário será pago normalmente pelo empregador. Em alguns casos, a empresa pode solicitar o reembolso do valor pago à trabalhadora, que será ressarcido pelo INSS posteriormente.
- Solicitação do salário-maternidade: Após o nascimento do bebê, você pode solicitar o salário-maternidade junto ao INSS. Para isso, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS, ligar para o número 135 ou utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS“.
- Documentos necessários para o salário-maternidade: Você precisará apresentar documentos como atestado de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos de identificação pessoal, entre outros, conforme orientações do INSS.
Após a análise dos documentos e do requerimento, o INSS irá processar o pedido e, se aprovado, o benefício será pago mensalmente durante o período de licença-maternidade.
Licença-paternidade: Entenda
Além da licença-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que geralmente é de cinco dias corridos, podendo ser estendida em casos específicos, como parto prematuro ou complicações médicas.