Trabalhadores aguardam ansiosamente pelo pagamento do PIS/PASEP. A saber, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados pelo governo brasileiro para promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores. Eles funcionam de maneira semelhante, com algumas diferenças específicas para cada categoria de trabalhador.
O PIS é voltado para os trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ambos os programas têm o objetivo de contribuir para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação nos lucros das empresas.
Os recursos do PIS/PASEP são financiados pelas contribuições das empresas, que destinam um percentual de sua folha de pagamento para esse fim. Os trabalhadores têm direito a receber esses benefícios de acordo com algumas condições estabelecidas pelo governo, como tempo de trabalho e renda mensal.
Entendendo sobre o abono salarial
O abono salarial do PIS/PASEP é um dos principais benefícios oferecidos pelo programa. Ele é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e ter uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além do abono salarial, o PIS/PASEP também proporciona o acesso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas de desenvolvimento econômico e social, como o seguro-desemprego, o Programa de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e o Programa de Geração de Emprego e Renda.
Em resumo, o PIS/PASEP é um programa importante para os trabalhadores brasileiros, proporcionando benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e participação nos lucros das empresas, contribuindo assim para a melhoria das condições de vida e trabalho no país.
Calendário PIS/PASEP 2024
- Nascidos em janeiro: recebem o valor a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem o valor a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem o valor a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem o valor a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem o valor a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem o valor a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem o valor a partir de 15 de agosto.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O direito ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é garantido a diferentes grupos de trabalhadores, dependendo de suas situações específicas:
- PIS:
- Trabalhadores do setor privado que estejam cadastrados no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos;
- Tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração;
- Tenham trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Tenham tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- PASEP:
- Servidores públicos civis ou militares que estejam vinculados a órgãos ou entidades públicas;
- Tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração;
- Tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Tenham tido seus dados informados corretamente pelo órgão ou entidade empregadora no Sistema de Informações do PASEP.
Além disso, para ambos os programas, é necessário que o trabalhador tenha sido cadastrado no PIS/PASEP pelo empregador. O período considerado para apuração do direito ao benefício é o ano-base, que geralmente corresponde ao ano anterior ao do pagamento do abono salarial.
Como sacar?
O saque do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pode ser realizado de acordo com algumas modalidades, sendo as principais:
- Crédito em Conta: Para os trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (no caso do PASEP), o valor do benefício é creditado automaticamente na conta, sem a necessidade de realizar qualquer procedimento adicional.
- Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui: Os trabalhadores que não possuem conta na Caixa Econômica Federal podem realizar o saque do PIS em casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação do Cartão do Cidadão e um documento de identificação com foto.
- Caixas Eletrônicos: Quem possui o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada pode realizar o saque do PIS nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
- Agências da Caixa: O saque do PIS também pode ser feito pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto e o Cartão do Cidadão.
- Agências do Banco do Brasil: No caso do PASEP, o saque pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, mediante apresentação de um documento de identificação com foto.