A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral devido a doença ou acidente.
Aposentadoria por Invalidez: O que é necessário para conseguir a aprovação?
Antes de tudo, para conseguir a aprovação da aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade Total e Permanente: O requerente deve estar totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, de acordo com a avaliação médica realizada pelo INSS.
- Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo. Geralmente, são exigidos pelo menos 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças especificadas em lei, nos quais a carência pode ser dispensada.
- Perícia Médica: O segurado precisa passar por uma perícia médica realizada por um médico do próprio INSS. Esse médico avaliará a incapacidade e determinará se o requerente tem direito à aposentadoria por invalidez.
- Documentação Médica: É necessário apresentar documentação médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho. Isso inclui exames, laudos, relatórios médicos e outros documentos que evidenciem a condição de saúde do segurado.
- Cumprimento de Requisitos Legais Específicos: Além dos requisitos gerais, podem existir requisitos específicos relacionados à idade, ao tipo de contribuição ou à situação do segurado que precisam ser cumpridos para a concessão do benefício.
- Acompanhamento do Processo: É importante acompanhar o andamento do processo de solicitação junto ao INSS, fornecendo quaisquer informações adicionais solicitadas e respondendo a eventuais notificações.
Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja negado, ainda é possível recorrer da decisão, apresentando recursos administrativos e, se necessário, buscando orientação de um advogado previdenciário para auxiliar no processo de contestação.
Como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS?
Antes de mais nada, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, de acordo com a avaliação médica do INSS. Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que geralmente é de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei.
O segurado que solicita o benefício passa por uma perícia médica realizada por um médico do próprio INSS. Esse profissional avalia a incapacidade do trabalhador e emite um laudo que servirá de base para a concessão ou negativa do benefício.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do segurado. Geralmente, corresponde a 100% dessa média, podendo ser acrescido de adicionais como o auxílio-acompanhante, em casos de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Cabe destacar que o beneficiário da aposentadoria por invalidez está sujeito a passar por avaliações médicas periódicas realizadas pelo INSS para verificar se ainda mantém as condições que justificam o recebimento do benefício. Aliás, em alguns casos, o segurado pode ter direito a um acréscimo no valor do benefício para custear a contratação de um acompanhante ou cuidador, caso seja necessário devido à sua condição de saúde.
Outras informações importantes
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para auxiliar os segurados incapacitados a retornarem ao mercado de trabalho, quando possível, por meio de treinamento e qualificação profissional.
Em caso de falecimento do segurado aposentado por invalidez, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, que é um benefício pago aos cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos) e outros dependentes previstos em lei.
É importante ressaltar que a concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita a regras e procedimentos específicos estabelecidos pelo INSS, e em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário.