Uma dúvida comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se é possível receber dois benefícios simultaneamente.
Esse questionamento surge pela necessidade de entender as possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários e a sua viabilidade dentro do sistema previdenciário brasileiro.
Neste artigo, exploraremos essa questão em detalhes, apresentando as condições e os casos em que é permitido receber dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. Vamos desvendar essa questão juntos e esclarecer os aspectos legais envolvidos.
Quais os principais benefícios do INSS?
Os principais benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Destinada a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social por um determinado período de tempo e atingiram os requisitos para se aposentar.
- Aposentadoria por idade: Concedida aos trabalhadores urbanos do sexo feminino aos 60 anos e do sexo masculino aos 65 anos, desde que tenham contribuído para o INSS por um período mínimo.
- Aposentadoria por invalidez: Destinada a segurados que estão permanentemente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Auxílio-doença: Benefício pago ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Salário-maternidade: Concedido à segurada gestante, adotante, ou que obteve guarda judicial para fins de adoção, durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda.
- Pensão por morte: Destinada aos dependentes do segurado falecido, sendo um benefício mensal pago em decorrência do óbito do segurado.
- Auxílio-reclusão: Benefício concedido aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele seja considerado de baixa renda.
- Auxílio-acidente: Benefício concedido ao segurado que sofreu acidente e apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.