O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. O objetivo principal do Auxílio-Doença é fornecer um suporte financeiro ao trabalhador que, temporariamente, não pode exercer suas atividades laborais devido a uma condição de saúde que o incapacita.
O Auxílio-Doença é pago enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho, sendo limitado a um período determinado. Esse período pode variar de acordo com a avaliação médica e a natureza da incapacidade.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença do INSS é um benefício concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O requerente deve estar vinculado à Previdência Social como segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar dentro da condição de segurado facultativo.
- Carência: É necessário ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela legislação previdenciária. Geralmente, são necessárias pelo menos 12 contribuições, mas em algumas situações especiais, como acidentes de trabalho, essa exigência pode ser dispensada.
- Incapacidade temporária para o trabalho: O requerente deve estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais devido a uma doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e perícia médica realizada pelo INSS.
- Cumprimento da carência especial para doenças específicas: Em alguns casos, para determinadas doenças graves ou incapacitantes, não é exigido o cumprimento da carência. Isso é válido para doenças como câncer, AIDS, tuberculose ativa, esclerose múltipla, entre outras.
Documentação necessária
- Documentos de Identificação: RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e, se possível, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Documentação Médica: Relatórios médicos recentes que descrevam a condição de saúde do requerente, incluindo diagnósticos, exames clínicos, resultados de exames laboratoriais, laudos de especialistas e, se aplicável, atestados médicos.
- Requerimento do Auxílio-Doença: Pode ser preenchido presencialmente em uma agência do INSS, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Comprovante de Tempo de Contribuição: Para trabalhadores empregados, a Carteira de Trabalho pode ser utilizada para comprovar o tempo de contribuição. Para trabalhadores autônomos ou facultativos, pode ser necessário apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS.
- Formulário de Autorização para Consulta Médica: Algumas agências do INSS podem solicitar que o requerente preencha um formulário autorizando a consulta médica realizada pelo perito do INSS.
- Outros Documentos: Dependendo da situação individual, podem ser solicitados outros documentos específicos, como procuração (caso o requerente seja representado por terceiros), comprovante de residência, entre outros.
Veja a seguir, os passos necessários para solicitar o auxílio-doença.
Como solicitar o Auxílio-Doença do INSS em 7 passos?
Conforme mencionado, veremos agora os passos básicos para solicitar o Auxílio-Doença do INSS:
- Primeiro, reúna toda a documentação necessária, incluindo documentos de identificação, carteira de trabalho, exames médicos, laudos, e outros que comprovem sua condição de saúde.
- Entre em contato com o INSS para agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do INSS.
- No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado para a perícia médica. Leve todos os documentos médicos relevantes para a avaliação do médico perito.
- Durante a perícia, o médico perito avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao Auxílio-Doença. É importante ser honesto e detalhado ao descrever seus sintomas e limitações.
- Após a perícia médica, aguarde a decisão do INSS. Eles irão analisar o relatório do médico perito e emitirão uma decisão sobre o seu pedido de Auxílio-Doença.
- Caso o seu pedido seja negado, você tem o direito de entrar com um recurso. Nesse caso, você precisará reunir mais documentação médica que comprove a sua condição e apresentar o recurso dentro do prazo estabelecido pelo INSS.
- Se o seu pedido for aprovado, o INSS irá conceder o Auxílio-Doença. O benefício será pago mensalmente enquanto você estiver incapacitado para o trabalho, e você precisará passar por reavaliações médicas periodicamente.