Quando um trabalhador é demitido sem justa causa ou em outras situações específicas, como a rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador, ele tem direito a sacar o saldo de sua conta ativa do FGTS. Contudo, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, podem existir valores remanescentes em contas inativas, ou seja, contas que não estão mais recebendo novos depósitos, mas que ainda possuem saldo.
Em suma, o saldo inativo do FGTS refere-se a valores depositados em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que não estão recebendo novos depósitos, geralmente porque o trabalhador encerrou o vínculo empregatício com o empregador que realizava esses depósitos.
Como saber se tenho saldo INATIVO no FGTS?
Para verificar se você tem saldo inativo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), você pode seguir estas etapas:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela gestão do FGTS no Brasil.
- Procure pela opção de consulta ao FGTS ou saldo do FGTS.
- Você pode escolher entre diversas formas de consulta, como utilizando o número do NIS/PIS/PASEP ou CPF, além de informar alguns dados pessoais para validar sua identidade.
- Após acessar o sistema, você poderá visualizar o saldo total do seu FGTS, incluindo eventuais contas inativas.
- Caso tenha saldo em contas inativas, você pode verificar os detalhes dessas contas, como o período em que ficaram inativas e o valor disponível.
Se preferir, também é possível fazer essa consulta pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação com foto e o número do NIS/PIS/PASEP.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores temporários, aos empregados domésticos e aos atletas profissionais.
Em termos gerais, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao fundo de garantia. Isso inclui:
- Trabalhadores com registro em carteira (CLT): São os empregados de empresas privadas, regidos pela CLT.
- Trabalhadores rurais: Inclui aqueles que trabalham na atividade agrícola, pecuária, extrativista vegetal ou agroindustrial.
- Trabalhadores temporários: São aqueles contratados por período determinado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
- Empregados domésticos: A partir da promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, os empregadores domésticos também passaram a ser obrigados a depositar o fundo de garantia para seus funcionários.
- Atletas profissionais: Podem incluir jogadores de futebol, basquete, vôlei, entre outros, que tenham contrato de trabalho formalizado.
É importante ressaltar que os empregadores são responsáveis por realizar os depósitos mensais correspondentes ao valor de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal. Este valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação do empregador. Em síntese, o fundo de garantia pode ser sacado pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outras condições determinadas por lei.
Como sacar o FGTS inativo?
Antes de mais nada, verifique se você possui saldo em contas inativas do FGTS. Contas inativas são aquelas que não recebem mais depósitos, geralmente porque o vínculo empregatício com o empregador que realizava os depósitos foi encerrado. Em seguida:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela gestão do FGTS, e verifique seu saldo. Você pode fazer isso online, utilizando o número do NIS/PIS/PASEP e outras informações pessoais para validar sua identidade.
- Existem diferentes formas de sacar o FGTS inativo. Você pode optar por receber o valor em uma conta bancária de sua titularidade na Caixa Econômica Federal, em um caixa eletrônico, em uma agência da Caixa ou em casas lotéricas.
- Geralmente, para realizar o saque do FGTS inativo, você precisará apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e número do NIS/PIS/PASEP.
- Com os documentos em mãos, dirija-se a um dos locais de saque escolhidos e solicite o saque do FGTS inativo. O valor será disponibilizado de acordo com a forma de saque escolhida e as políticas da Caixa Econômica Federal.
Após o saque, verifique se o valor foi depositado corretamente na sua conta bancária ou se foi retirado no caixa eletrônico, agência da Caixa ou casa lotérica.