Você já conhece o Saque-Rescisão do FGTS? Em suma, quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS, que é constituída pelos depósitos mensais realizados pelo empregador ao longo do tempo de trabalho, acrescido da multa rescisória de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador. Falaremos mais detalhes durante este artigo completo, acompanhe!
O que é o Saque-Rescisão do FGTS?
O Saque-Rescisão do FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, refere-se ao direito do trabalhador de sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sem justa causa. Esse saque está previsto na legislação trabalhista brasileira como uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissão injustificada.
Essa medida visa fornecer ao trabalhador recursos financeiros imediatos para enfrentar o período de desemprego e prover sua subsistência até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. O FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira obrigatória que o empregador deposita mensalmente em nome do trabalhador, e o saque na rescisão do contrato é uma das formas de acesso a esses recursos.
Quem tem direito ao Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão do FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que são dispensados sem justa causa pelo empregador. Isso inclui trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como trabalhadores temporários, avulsos, rurais, domésticos e atletas profissionais.
Portanto, qualquer trabalhador que tenha um contrato de trabalho formal e que seja demitido sem justificativa válida por parte do empregador tem o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre esse saldo.
É importante ressaltar que o Saque-Rescisão do FGTS não se aplica em casos de demissão por justa causa, quando o trabalhador comete faltas graves previstas em lei que justificam a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Em situações de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, ficando apenas com os valores depositados na conta sem a multa rescisória.
Como sacar o valor do Saque-Rescisão?
Antecipadamente, pra sacar o valor do Saque-Rescisão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa deve seguir alguns passos:
- Documentação necessária: O trabalhador precisará apresentar documentação pessoal, como RG, CPF, carteira de trabalho e, eventualmente, o termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Comparecimento à Caixa Econômica Federal: O saque do FGTS, incluindo o Saque-Rescisão, é realizado nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode se dirigir a uma agência bancária pessoalmente para efetuar o saque.
- Atendimento no caixa: Ao chegar à agência, o trabalhador deve se dirigir ao atendimento do caixa e informar que deseja realizar o saque do FGTS por rescisão do contrato de trabalho.
- Apresentação de documentos: O trabalhador deverá apresentar os documentos mencionados anteriormente para que o atendente possa verificar sua identidade e dar início ao processo de saque.
- Formas de pagamento: O valor do FGTS pode ser pago em espécie, por meio de crédito em conta corrente ou poupança na Caixa, ou por meio de crédito em conta de outros bancos.
- Recebimento do comprovante: Após o saque, o trabalhador receberá um comprovante da transação, que é importante guardar para futuras consultas e como comprovante de que o saque foi realizado.
Em alguns casos específicos, como demissão por acordo entre empregador e empregado, o saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa, casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, mediante apresentação do Cartão Cidadão e senha. Porém, é sempre recomendável verificar as orientações específicas junto à Caixa ou ao empregador.