O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele tem o objetivo de garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Quem tem direito ao Auxílio-Doença?
Primordialmente, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja segurado pelo INSS e cumpra alguns requisitos, tais como:
- Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de carência, que varia de acordo com a doença e a condição do segurado.
- Incapacidade temporária: o segurado deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, preferencialmente pelo site oficial do órgão ou pelo telefone 135. Na data agendada, ele deverá comparecer à agência da Previdência Social mais próxima, munido de documentos pessoais e toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Após a perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se constatada a incapacidade temporária, concederá o auxílio-doença ao segurado.
Lista de Doenças que Concedem o Auxílio-Doença
O auxílio-doença pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que impeçam temporariamente o segurado de trabalhar. Algumas das doenças mais comuns que podem dar direito ao benefício incluem:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Doenças causadas por atividades repetitivas no trabalho, como digitação constante, que podem gerar incapacidade temporária.
- Depressão e Transtornos Mentais: Quadros de depressão, transtorno de ansiedade, transtorno bipolar e outros transtornos mentais podem levar à incapacidade para o trabalho e, portanto, conceder o auxílio-doença.
- Doenças Crônicas: Doenças crônicas como diabetes, hipertensão, artrite reumatoide, entre outras, que gerem incapacidade temporária para o trabalho.
- Lesões por Acidentes: Acidentes de trabalho ou de outra natureza que resultem em lesões temporárias e incapacitantes.
É importante ressaltar que essa é apenas uma lista ilustrativa e que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração a documentação médica e a perícia realizada.
Certamente, o auxílio-doença do INSS é um benefício fundamental para garantir a subsistência dos trabalhadores brasileiros em momentos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Para solicitar o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e passar por uma perícia médica. A lista de doenças que concedem o auxílio-doença é extensa e inclui uma variedade de condições médicas que podem gerar incapacidade temporária para o trabalho.