O auxílio-doença, conhecido também como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Esse auxílio tem como objetivo garantir uma fonte de renda para o segurado durante o período em que ele estiver incapacitado para o trabalho.
Requisitos para Solicitação
Antes de tudo, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Entre eles estão:
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar filiado à Previdência Social e em dia com suas contribuições, ou seja, ter a chamada qualidade de segurado.
- Carência: É necessário ter cumprido um período mínimo de contribuições ao INSS, conhecido como carência. Esse período varia de acordo com o tipo de benefício e a situação do segurado.
- Incapacidade para o trabalho: O segurado deve comprovar, por meio de exames médicos e documentação adequada, que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais.
Procedimento para Solicitação
Para requerer o auxílio-doença, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do site oficial do órgão, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Comparecimento à perícia: No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência do INSS no horário marcado, portando documentos pessoais e toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
- Avaliação médica: Um médico perito do INSS irá avaliar o estado de saúde do segurado e emitir um parecer sobre a sua capacidade de trabalho.
- Resultado da perícia: Após a avaliação médica, o segurado receberá o resultado da perícia, que poderá ser favorável ou não ao deferimento do auxílio-doença.
- Recurso: Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo, apresentando novos documentos ou contestando o resultado da perícia.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas suas contribuições previdenciárias. Atualmente, o valor pago pelo INSS é de 91% do salário de benefício, sendo que nos casos em que o segurado não pode exercer atividades remuneradas, o valor pode chegar a 100%.
Duração do Benefício
O auxílio-doença é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária do segurado para o trabalho, conforme atestado pela perícia médica do INSS. O benefício pode ser cessado quando o segurado se recuperar e estiver apto a retornar às suas atividades laborais, ou ainda ser convertido em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade se torne permanente.
O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é um importante benefício oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, o segurado pode receber uma fonte de renda durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho, garantindo assim sua subsistência e de sua família.
Outras informações essenciais sobre o auxílio-doença
1. Documentação Necessária:
Certifique-se de ter em mãos toda a documentação médica relevante, como atestados, laudos, exames, entre outros, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. Quanto mais detalhada e precisa for essa documentação, melhor será para embasar o seu pedido de benefício.
2. Prazos:
Esteja ciente dos prazos estabelecidos pelo INSS para agendamento da perícia médica e para apresentação de recursos, caso necessário. O não cumprimento desses prazos pode prejudicar o andamento do seu processo.
3. Comunicação:
Mantenha-se atento às comunicações enviadas pelo INSS, seja por meio do aplicativo Meu INSS, por e-mail ou por correspondência física. Essas comunicações podem conter informações importantes sobre o seu processo, como resultados de perícia ou solicitações de documentos adicionais.
4. Acompanhamento Regular:
Faça o acompanhamento regular do seu pedido de auxílio-doença pelo aplicativo Meu INSS. Verifique o status do seu processo e esteja preparado para tomar as medidas necessárias caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação de informações.
5. Atendimento Presencial:
Em alguns casos, pode ser necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para resolver questões relacionadas ao seu pedido de auxílio-doença. Esteja preparado para realizar esse atendimento presencial, caso seja solicitado pelo órgão.
6. Assistência Jurídica:
Se necessário, procure orientação jurídica especializada para auxiliá-lo no processo de solicitação do auxílio-doença. Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e a aumentar suas chances de obter o benefício.
7. Atualizações de Informações:
Mantenha seus dados pessoais atualizados no cadastro do INSS, especialmente informações de contato como endereço, telefone e e-mail. Isso facilitará a comunicação entre você e o órgão, garantindo que você receba todas as informações relevantes sobre o seu processo.
Seguindo essas orientações e mantendo-se bem informado sobre o processo de solicitação do auxílio-doença, você estará mais preparado para lidar com qualquer eventualidade que possa surgir durante o processo.