Por mais de seis décadas, a legislação referente ao décimo terceiro salário tem desempenhado um papel crucial ao fornecer apoio financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros durante o período final do ano.
Desde sua implementação inicial em 1962, durante o governo de João Goulart, a lei passou por diversas modificações ao longo dos anos.
Diante desse contexto, uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão iniciando suas carreiras é se têm direito ao 13º salário.
A resposta é afirmativa, desde que o trabalhador esteja devidamente registrado na carteira de trabalho sob o regime CLT e tenha cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros, sendo pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Cálculo e Pagamento do 13º Salário
O cálculo do 13º salário é determinado da seguinte maneira: Para os trabalhadores que completaram o ano inteiro, o valor do 13º salário equivale a um salário mensal.
Para aqueles que estiveram empregados por menos de um ano, o valor do 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000, que trabalhou durante todo o ano, receberá R$ 2.000 como 13º salário. Em contrapartida, um trabalhador com o mesmo salário e que trabalhou apenas 6 meses no ano receberá R$ 1.000 como 13º salário.
O 13º salário é um direito fundamental para os trabalhadores, contribuindo para complementar a renda familiar e concretizar planos para o final do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a receber a gratificação natalina, comumente conhecida como 13º salário:
- Trabalhadores urbanos da iniciativa privada
- Trabalhadores rurais da iniciativa privada
- Empregados domésticos
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Aposentados
- Pensionistas
- Jovens aprendizes
- Trabalhadores temporários
Além disso, trabalhadoras em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao 13º salário, exceto em casos de demissão por justa causa.
Na ausência de justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Estagiários e profissionais com contrato de Pessoa Jurídica (PJ) não possuem direito ao 13º salário. É importante ressaltar que o décimo terceiro salário é uma obrigação legal e não uma opção da empresa.
Dessa forma, o empregador pode estar sujeito a multas caso não cumpra com essa obrigação.
O que fazer em caso de não pagamento pelo empregador?
Se o empregador deixar de efetuar o pagamento do 13º salário, é importante observar que a garantia desse direito está respaldada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, especificamente em seu inciso VIII, que assegura tal benefício a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
Diante da ausência do pagamento do 13º salário por parte do empregador, o trabalhador deve buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Alternativamente, é possível formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como é calculado o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário bruto mensal do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. A fórmula para calcular o décimo terceiro salário é:
Décimo Terceiro Salário = (Salário Bruto Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados
Para os trabalhadores que permaneceram o ano inteiro na empresa, o cálculo é simples: o décimo terceiro salário será igual a um salário mensal.
Por exemplo, se o trabalhador recebe um salário bruto mensal de R$ 2.000,00, ele terá direito a receber R$ 2.000,00 como décimo terceiro salário.
No caso de trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, se um trabalhador recebe o mesmo salário bruto mensal de R$ 2.000,00, mas trabalhou apenas 6 meses no ano, seu décimo terceiro salário será calculado da seguinte forma:
Décimo Terceiro Salário = (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 6 meses = R$ 1.000,00
Assim, ele terá direito a receber R$ 1.000,00 como décimo terceiro salário.
É importante ressaltar que o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, aposentados, pensionistas, aprendizes e outros, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).