O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário que muitas pessoas desconhecem, mas que pode representar um importante amparo para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou desenvolveram sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.
Neste guia, exploraremos em detalhes o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito a ele e como é possível consegui-lo.
Compreender esse benefício é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos previdenciários e possam receber o apoio necessário em casos de acidentes que afetem sua capacidade de trabalho. Confira!
O que é o Auxílio-Acidente?
Acumulação do Auxílio-Acidente com Outros Benefícios
Conforme estipulado pelo artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, a acumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria é proibida.
É relevante observar que a legislação de Planos de Benefícios da Previdência Social não impõe restrições quanto à recepção simultânea do auxílio-acidente com outros benefícios, exceto a aposentadoria.
Portanto, a título ilustrativo, caso o beneficiário do auxílio-acidente esteja recebendo auxílio-doença devido a outra condição de saúde (que não aquela que originou a sequela geradora do auxílio-acidente), o segurado terá direito a ambos os benefícios de forma acumulativa.
Cabe destacar, no entanto, que não é permitida a cumulação de mais de um benefício de auxílio-acidente simultaneamente.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes.
Essa incapacidade deve ser temporária, ou seja, não definitiva, e impede o indivíduo de realizar suas atividades profissionais durante um período determinado.
Principais características do auxílio-doença:
- Tempo de Benefício: O auxílio-doença é concedido por um período específico, que pode variar de acordo com a avaliação médica e a gravidade da condição de saúde do segurado.
- Avaliação Médica: Para obter o auxílio-doença, o segurado passa por uma avaliação médica realizada pelo INSS. Essa avaliação determina a necessidade do benefício e estabelece a duração do auxílio.
- Carência: É necessário cumprir um período de carência de contribuições para ter direito ao auxílio-doença. A carência varia de acordo com a natureza da incapacidade.
- Pagamento: Durante o período em que o segurado estiver afastado do trabalho devido à incapacidade temporária, ele recebe um valor mensal correspondente ao benefício, calculado com base na média das contribuições previdenciárias.
- Perícia Médica de Revisão: O INSS realiza perícias médicas periódicas para reavaliar a condição de saúde do segurado e determinar a continuidade ou cessação do auxílio-doença.
- Volta ao Trabalho: Após o período estabelecido, o segurado passa por uma nova avaliação médica para determinar se está apto a retornar ao trabalho.
É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário, destinado a amparar os segurados durante períodos de incapacidade para o trabalho devido a motivos de saúde.