As tabelas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são essenciais para os trabalhadores entenderem suas obrigações financeiras e benefícios previdenciários.
No ano de 2024, o INSS implementou mudanças significativas na Tabela de Contribuição, impactando diretamente os trabalhadores e empregadores.
Vamos explorar as alterações mais recentes e entender como elas afetam os contribuintes neste novo cenário previdenciário!
Tabela do INSS
O Ministério do Trabalho e Previdência, representando o Governo Federal, divulgou no Diário Oficial da União a nova portaria que regula o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS para o ano de 2024, além de apresentar as novas alíquotas da contribuição previdenciária.
De acordo com o documento, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário dos aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.412,00, o mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.786,02, que representa o teto das aposentadorias.
Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 3,71% em 2023. Destaca-se que o salário mínimo teve um ganho real, aumentando 6,97% em relação aos R$ 1.320,00 do ano anterior.
Com o aumento dos salários, também ocorrem alterações nas faixas de renda dos trabalhadores e nas contribuições que cada um deve realizar mensalmente para o INSS. A seguir, compreenda as mudanças e confira a nova tabela de alíquotas.
Como é calculada a contribuição do INSS?
Seguindo a legislação em vigor desde 2019, após a reforma da Previdência, o sistema de contribuição do INSS no Brasil é composto por quatro faixas progressivas para os trabalhadores em regime geral (CLT), variando de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Dessa forma, os trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir mensalmente com a alíquota mínima de 7,5% para o INSS, enquanto aqueles que recebem o teto de R$ 7.786,02 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para o ano de 2024, não houve alteração nas alíquotas de contribuição, mantendo-se em 7,5%, 9%, 12% e 14%, como já ocorreu nos anos de 2021, 2022 e 2023. As mudanças concentram-se nas faixas salariais abrangidas por cada uma das alíquotas.
Vale ressaltar que esses ajustes se aplicam tanto aos segurados empregados (aqueles que trabalham continuamente para uma empresa, geralmente com carteira assinada), quanto aos empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Confira abaixo a nova tabela de alíquotas do INSS para o ano de 2024
Tabela de contribuições 2024 – Regime geral
Salário de contribuição – Alíquota progressiva de recolhimento do INSS:
- Até R$ 1.412,00 – 7,5%
- De R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68 – 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12 %
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%
Reajuste nas Contribuições dos Servidores Públicos
Os servidores públicos também foram contemplados com reajustes em suas contribuições previdenciárias. No entanto, o sistema de contribuição para esses profissionais é um pouco diferente, uma vez que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Apesar das diferenças, as contribuições dos servidores públicos também foram ajustadas. Entre o salário mínimo de R$ 1.412,00 e o teto de R$ 7.786,02, as alíquotas de contribuição são as mesmas do regime geral.
No entanto, no sistema RPPS, também estão previstas alíquotas para aqueles que recebem salários mais altos, de até R$ 52 mil.
Confira abaixo a tabela atualizada de contribuições para esse grupo (servidores públicos):
Tabela de contribuições 2024 (servidores RPPS)
Base de contribuição – Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
- Até R$ 1.412,00 – 7,5%
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12%
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%
- De R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 – 14,5%
- De R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 – 16,5%
- De R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 – 19%
- Acima de R$ 52.000,55 – 22%
Como calcular o desconto do INSS em 2024?
As contribuições para o INSS são deduzidas todos os meses do salário do trabalhador, ou seja, o trabalhador não precisa se preocupar em efetuar esses pagamentos, pois o valor da contribuição é automaticamente descontado pelo empregador e repassado ao INSS por meio do CNPJ.
No entanto, é importante que o trabalhador saiba como calcular o valor que está sendo descontado do seu salário para a contribuição do INSS.
É crucial entender que o cálculo não se resume apenas a aplicar a alíquota da faixa sobre o valor total do salário. Desde 2020, o cálculo inclui também uma dedução no valor descontado do INSS. Em 2024, essas deduções são as seguintes:
Salário de (R$) | Até (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS (R$) |
---|---|---|---|
– | 1.412,00 | 7,50% | – |
1.412,01 | 2.666,68 | 9,00% | 21,18 |
2.666,69 | 4.000,03 | 12,00% | 101,18 |
4.000,04 | 7.786,02 | 14,00% | 181,18 |
Quais os benefícios que a contribuição ao INSS garante?
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios previdenciários aos segurados. Alguns dos principais benefícios incluem:
- Aposentadoria por idade: destinada aos segurados urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos, e para segurados rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: concedida aos segurados que completam o tempo mínimo de contribuição exigido, que varia conforme o caso, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de aposentadoria.
- Aposentadoria por invalidez: concedida aos segurados que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para o trabalho de forma permanente e definitiva.
- Auxílio-doença: concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Salário-maternidade: benefício pago à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual e segurada especial durante o período de afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
- Benefício de prestação continuada (BPC): destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Esses são alguns dos benefícios garantidos pela contribuição ao INSS, sendo importante destacar que a concessão de cada benefício está sujeita a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.